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Regulamentação

Ministério quer limitar mandato de dirigentes

Agência Estado

O ministro do Esporte, Aldo Rebelo, afirmou que será exigida a limitação de mandatos de dirigentes para clubes, federações e confederações que receberem benefícios do governo. Um programa de ajuda a clubes esportivos está em desenvolvimento no ministério e prevê o refinanciamento de dívidas e a troca de débitos por ações sociais, como a oferta gratuita de escolinhas de esportes a crianças carentes. Em relação aos clubes de futebol, o governo pretende exigir ainda uma espécie de "fair play financeiro", em que as entidades não poderão gastar mais do que arrecadam nem superar limites de endividamento. As medidas são para este ano.

"Não podemos impor, mas os clubes, para terem acesso a esses benefícios, terão de assumir compromissos com a institucionalidade, como, por exemplo, o limite de tempo de mandato e o de número de mandatos", diz Rebelo. "Não é só para os clubes. Também estamos voltados para as entidades que dirigem e organizam o esporte no Brasil."

Aldo Rebelo afirma que os diri­­gentes esportivos poderão ficar nos cargos por, no máximo, oito anos. "Se alguém não consegue em dois mandatos de quatro anos colocar em ação um programa dentro de uma instituição não adianta ter mais oito anos", defende.

Pressionado a pagar tributos acumulados em cinco anos, o Corinthians conseguiu no governo um advogado de peso para não acertar suas contas com a Receita Federal. O ministro do Esporte, Aldo Re­­belo, faz gestões para que os clubes não paguem Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.

Embora uma lei de 1998 tenha retirado a isenção fiscal dos times profissionais, Aldo Rebelo quer que os motivos da cobrança sejam reavaliados. O pedido foi feito à Advocacia Geral da União (AGU), por meio de um parecer do Ministério do Esporte que questiona o entendimento da Receita sobre a questão. O documento foi enviado em setembro, a pedido do ministro. O Ministério do Esporte evoca a paixão do brasileiro pelo futebol e até o discurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um corintiano fanático, elogiando "os heróis da Copa de 1958".

O principal ponto de divergência é a Lei 9.615, de 1998, que revogou expressamente a isenção fiscal das entidades de desporto profissional – à época, ela vigorava desde 1947. Os clubes alegam ser associações civis sem fins lucrativos, tendo, por isso, o direito de não pagar os impostos. A regra é prevista na Constituição para essas entidades.

A Receita alega que, a despeito da forma jurídica que adotam no papel, os times de futebol são como empresas comuns, devendo se submeter ao mesmo regime de tributação que vale para elas. Na prática, vendem jogadores, espaços publicitários, direitos de transmissão e bilhetes para jogos, além de ter objetivos muito distintos das instituições filantrópicas, por exemplo.

"Os clubes de futebol, historicamente, acumulam dívidas tributárias e previdenciárias milionárias, contando sempre com a complacência dos governantes de plantão, os quais, constantemente, os privilegiam, ao invés de tratá-los igualitariamente às demais pessoas jurídicas", diz o auto de infração do Fisco ao Corinthians.

Para o Ministério do Es­­por­­te, o entendimento da Re­­ceita agride o desporto brasileiro. O principal argumento é que os clubes têm, por lei, autonomia para se associar como quiserem, inclusive entidades sem fins lucrativos. Segundo o parecer encomendado por Aldo Rebelo, que evoca o sentimentalismo, o futebol é considerado de elevado interesse social e reconhecido como elemento constituinte de nossa "brasilidade".

Antes de se pronunciar, a AGU pediu à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avaliação sobre o assunto. Em parecer de dezem­bro, o órgão discorda do Mi­­nis­­tério do Esporte.

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