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Uma condenação pesada transformada em absolvição no pleno (instância maior) do STJD, ou vice-versa, torna ainda mais polêmico o assunto doping. As mudanças que alegraram torcidas, aliviaram atletas ou acabaram com a temporada de outros jogadores se devem a divergências jurídicas.

Duas correntes ditam os julgamentos. Uma fala da responsabilidade objetiva. Basta o aparecimento da substância para haver a condenação. Muitos auditores, contudo, apontam essa postura como inconstitucional e defendem a responsabilidade mitigada.

"Depende de cada caso e se a substância chegou ao organismo do atleta por fato exclusivo de terceiro, aquele seria absolvido", explica o procurador do STJD, Marcelo Jucá, responsável por denunciar todos os casos de doping. "É a questão da culpabilidade, onde se leva em conta se houve ou não a intenção do atleta", completa o procurador geral da entidade, Paulo Schimitt.

O caso de Dodô foi o mais emblemático. O jogador teve exame positivo para a substância femproporex (usada para auxiliar no controle de peso) no antidoping realizado no jogo contra o Vasco, no dia 14 de junho. Dodô estava preventivamente afastado do futebol por um mês quando foi suspenso por 120 dias no primeiro julgamento no STJD. No pleno, os advogados do Botafogo alegaram que o jogador foi vítima e não teve intenção de se dopar – a substância foi encontrada em cápsulas de cafeína compradas pelo clube em uma farmácia de manipulação – e ele absolvido. (ALM)

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