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Juiz diz que torcedor não deve esperar por “conforto” em estádio

Um juiz mineiro negou ao advogado Pedro Henrique Ramirez Pires o ressarcimento pelo ingresso pago e indenização por dano moral devido às confusões ocorridas na reabertura do Mineirão, em 3 de fevereiro. O motivo: torcedores não devem ir ao estádio esperando por "conforto", diz a decisão da última segunda-feira. Os 52.989 torcedores que pagaram para ver o clássico entre Cruzeiro e Atlético no estádio recém-reformado para a Copa enfrentaram falta de água e de comida, já que os bares estavam quase todos fechados, e banheiros sem a devida higienização e papel. Para o juiz Sergio Castro da Cunha Peixoto, "ninguém frequenta um estádio de futebol em busca de alimentação ou conforto".

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