A juíza da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, Munira Hanna, concedeu nesta sexta-feira uma liminar a Leandro Konrad Konflanz, sócio do Internacional, contra a anulação pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) dos 11 jogos do Campeonato Brasileiro apitados por Edílson Pereira de Carvalho.
A decisão foi encaminhada à Confederação Brasileira de Futebol. Mas a CBF já se pronunciou dizendo que não irá acatar a decisão, por dispor de outros mecanismos jurídicos para se defender e manter a decisão do STJD.
Com a liminar, o Inter passaria a ser líder do Campeonato Brasileiro, com 74 pontos, um a mais que o Corinthians.
O advogado Marcílio Krieger, especializado em direito esportivo, afirmou ao programa "Arena SporTV" que a decisão da juíza é "inócua" porque os novos jogos já foram disputados. E que um clube não pode se beneficiar por uma decisão tomada pela Justiça Comum em uma ação que não foi ajuizada por ele.
- Isso está no regulamento do Campeonato Brasileiro, que foi aceito por todos dos clubes - afirmou.
Kriger também vê um "conflito de jurisdição", já a decisão foi tomada em Porto Alegre. Para o advogado, a ação deveria ter sido apresentada no Rio de Janeiro, onde estão as sedes da CBF e do STJD.
Segundo ele, como há este conflito, o caso deverá ser enviado para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), sediado em Brasília.
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