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Cantor sertanejo Leonardo aparece em programa de tevê de Ratinho Junior cantando o jingle do candidato | Reprodução/ Site candidato
Cantor sertanejo Leonardo aparece em programa de tevê de Ratinho Junior cantando o jingle do candidato| Foto: Reprodução/ Site candidato

Sentença da juíza Renata Estorilho Baganha, da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, concedeu, na tarde desta segunda-feira (22), liminar que veta o uso da imagem dos cantores Leonardo, Fernando & Sorocaba, Eduardo Costa e da banda Inimigos da HP nos programas eleitorais do candidato Ratinho Junior (PSC) na televisão. Os cantores, que gravaram um dos jingles do político, também estão proibidos de terem o nome veiculados nas inserções do rádio da campanha.

A ação foi protocolada pela coligação Curitiba Quer Mais, de Gustavo Fruet (PDT).

Segundo a determinação, o jingle pode ser veiculado - mas sem a imagem ou nome dos artistas, que seriam um "chamariz para o eleitorado". A juíza cita a Lei que proíbe a participação de artistas em comícios e diz que "assim, com muito mais rigor deve ser tratada a questão da participação dos artistas em propaganda eleitoral veiculada pelas emissoras de rádio e televisão, que têm um alcance no eleitorado muito superior ao comício".

O documento também cita que "o artigo 242 do Código Eleitoral, por sua vez, também veda na propaganda eleitoral a utilização de meios publicitários que criem, artificialmente, na opinião pública, estados mentais e emocionais favoráveis ao candidato, o que acontece neste caso, em tese, com a popularidade e prestígio dos artistas que participaram da propaganda do candidato".

A juíza ainda questiona a razão de, nestes últimos dias, o programa eleitoral do candidato do PSC destacar o nome dos intérpretes, uma vez que isso não era feito antes.

A decisão foi tomada sem ouvir a coligação de Ratinho Junior, com a intenção de acelerar o processo. "Qualquer lapso temporal poderá causar gravame considerável", diz a juíza no documento.

Ratinho: decisão é "censura"

A assessoria jurídica de Ratinho Junior comentou que a liminar tem caráter de censura e que é "insustentável". "Outras campanhas já usaram artistas cantando jingles e nada aconteceu. Veja o caso do Marcelo Freixo [PSol, ex-candidato à prefeitura do Rio de Janeiro], que tinha música cantada pelo Chico Buarque", disse Guilherme Gonçalves, advogado da campanha de Ratinho Junior.

Gonçalves afirma que a coligação vai recorrer da decisão e entrar com pedido para derrubar a liminar ainda nesta segunda-feira. Porém, ele informa que a determinação será cumprida nos próximos programas.

Nova multa à Rede Massa

A mesma juíza também multou a emissora Rede Massa, de propriedade da família do candidato Ratinho Junior, em R$ 85.128,00, no fim da tarde desta segunda-feira (22), a partir de outra ação protocolada por Gustavo Fruet, em razão de supostos comentários pejorativos sobre o pedetista nos programas Jornal da Massa e Tribuna da Massa do dia 15 de outubro. A emissora também é acusada de enaltecer a candidatura de Ratinho Junior.

A emissora já havia sido multada pela 3ª Zona Eleitoral em R$ 21.282,00, no fim de setembro, e em R$ 42.564,00, no começo desta semana, pelo mesmo motivo.

"Não se trata, evidentemente, de censura. Aliás, ilegalidade não se censura, se pune! O que não se pode permitir é que determinada emissora de televisão, através de serviço concedido pelo poder público, faça comentários reiterados e depreciativos em face de uma candidatura, a fim de privilegiar outra", escreveu a juíza na decisão.

A assessoria jurídica da Rede Massa informou que vai recorrer da decisão nas próximas 24h. Nesta segunda-feira à tarde devem ser julgados os processos de duas multas feitos pela coligação do prefeito Luciano Ducci (PSB) na época de sua candidatura à reeleição.

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