Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Mudanças

Lei Pelé ganha mais dois artigos que preservarão a saúde de atletas e juízes

Artigos 82-A e 89-A passarão a vigorar em 180 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União

A Lei do Desporto (ou Lei Pelé), que regulamenta as práticas esportivas no Brasil, ganhou, nesta quinta-feira, mais dois artigos, sancionados pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que passarão a vigorar em 180 dias a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.

Os artigos 82-A e 89-A obrigam toda e qualquer entidade esportiva a submeter seus atletas a exames médicos periódicos para avaliar a saúde dos mesmos, bem como disponibilizar equipes médicas para atendimento de emergência de atletas e árbitros em toda e qualquer competição.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.