
O Paranaense ganhou mais um capítulo extracampo nesta semana. Curiosamente, no dia 1º de abril, o tradicional Dia da Mentira. Rebaixado, o Londrina protocolou uma ação no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR) contra Rio Branco, Cianorte e Engenheiro Beltrão. A denúncia é a última esperança de o clube evitar a Divisão de Acesso na próxima temporada.
A alegação é de que os três clubes utilizaram jogadores irregulares Orlei, Élton e Safira, respectivamente. A chance de sucesso é relativa.
Especialmente no caso da equipe de Paranaguá, o Tubarão deve sofrer um revés nos tribunais. A denúncia pede que o Leão da Estradinha perca até seis pontos por ter escalado Orlei de maneira indevida na partida contra o Iguaçu (empate por 1 a 1 em União da Vitória, no dia 22 de março). A tese defendida pelo advogado do Londrina, Ricardo Ramalho Cardoso, é de que o jogador não deveria ter entrado em campo por estar suspenso pelo terceiro amarelo.
A conta dos londrinenses é simples. Orlei teria chegado à partida com o Cianorte com um cartão e recebeu mais um. Porém, como o confronto foi suspenso aos 28 do 1º tempo por causa da chuva, e a partida remarcada para o dia 18/3, automaticamente a penalidade teria perdido a validade. Ou seja, o atleta seguiria com um amarelo. Como levou mais um contra o Cascavel (11/3) e outro na repetição do duelo com o Cianorte, estaria impossibilidade de encarar o Iguaçu.
A matemática do outro lado é diferente. Para o Rio Branco, mesmo o jogo sendo suspenso, o cartão não é desconsiderado. Sendo assim, Orlei recebeu a terceira punição da série ante o Cascavel, cumprindo a suspensão automática na vitória por 1 a 0 sobre o Paraná (14/3), ficando liberado para enfrentar a equipe de União da Vitória. Para respaldar a atitude, o clube do litoral se apega ao parágrafo 3º do artigo 15 do Regulamento Geral 2009 da Federação Paranaense de Futebol (FPF): "Para efeitos disciplinares, prevalecem os cartões aplicados aos atletas até o momento da paralisação da partida".
Nos dois outros casos, a questão é mais complexa. Para o Tubarão, Élton e Safira atuaram todo o Regional de maneira ilegal, já que ambos teriam assinado contrato de seis anos, de 2004 a 2010, com o Engenheiro Beltrão (Élton está emprestado ao Cianorte até o fim do Paranaense). A relação de trabalho iria contra a Lei Pelé, que prevê vínculo de no máximo cinco anos.
Luiz Linhares, presidente do Beltrão, se defende informando que inicialmente o acordo era de cinco temporadas. E que, no fim de 2008, foi assinado um aditivo de mais um ano, o que seria permitido pela legislação.
Entretanto, de acordo com a resolução da presidência 03/2005 da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), "o termo aditivo só será aceito caso seja firmado nos 60 dias anteriores ao fim do contrato". Segundo o Boletim Informativo Diário (BID) da mesma CBF, o acordo de Élton termina em 20/3/2010 e o de Safira em 14/4/2010. A esta data, conforme Linhares, já estaria acrescido o período extra. "Não existe nada de errado", ressalta.
A reportagem entrou em contato com o departamento de registros da FPF para descobrir se o aditivo é válido e quando foi assinado. A entidade alegou que não poderia passar as informações. A procuradoria deve decidir se acata a denúncia alviceleste na segunda-feira.



