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Torcedor bebe cerveja em jogo da Copa: Ministério Público é contra a volta da venda nos estádios de Curitiba. | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Torcedor bebe cerveja em jogo da Copa: Ministério Público é contra a volta da venda nos estádios de Curitiba.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Três semanas após começar a tramitar na Câmara Municipal, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) se posicionou contrário ao projeto de lei que pede a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de Curitiba.

O órgão chegou a publicar uma nota oficial nesta quarta-feira (25) em que afirma que o vereador Pier Petruzziello (PTB), autor da proposta, havia arquivado o texto após aceitar recomendação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba (1.ª e 2.ª). Mais tarde, o próprio MP-PR corrigiu a informação, já que o assunto segue em tramitação, mas reiterou que tentará a declaração de sua inconstitucionalidade caso ele venha a ser sancionada.

Surpreso com a manifestação Ministério Público, Petruzziello afirmou que não desistiu de derrubar a proibição que vale desde 2010 com base no Estatuto do Torcedor. O político disse que apenas abriu um novo projeto, desta vez assinado em conjunto com outros oito vereadores. “Não vou retirar até porque na Copa teve [liberação de bebidas]. O público que vai no Janguito, no Couto Pereira, não tem diferenciação do público da Copa”, fala. “É um projeto que vai gerar debate, é polêmico, mas é constitucional. Não há nada no Estatuto do Torcedor que o impeça. Em Porto Alegre, por exemplo, um projeto similar está para ser sancionado”, completa.

O texto do projeto de lei pede a liberação da comercialização exclusivamente em bares e lanchonetes de estádios somente antes, no intervalo e após as partidas. A bebida não poderia ter teor alcoólico superior a 14%, além de obrigatoriamente ser servida em copos ou garrafas plásticas.

Segundo o MP-PR, o consumo de bebidas alcoólicas é fator de risco para o aumento de tumultos e causador de condutas que levam à violência. Outro argumento utilizado é que o município não tem competência para mexer nessa legislação, fato que tornaria a lei inconstitucional.

“Qualquer lei que contrarie a já estabelecida vedação do Estatuto do Torcedor ao consumo de substâncias que proporcionam tumultos e violências nos estádios ofende os interesses dos consumidores, frequentadores de estádios, que têm direito à segurança física e psíquica nesses locais”, diz a recomendação do Ministério Público.

“O Estatuto diz que não é permitido portar bebidas, mas não que é proibido vender. E é importante lembrar que os dois maiores incidentes do futebol paranaense, com o Coritiba em 2009, e o Atlético em 2013, aconteceram com a proibição em vigência”, rebate o vereador,

A tendência é que o projeto de lei siga para a Comissão de Legislação na próxima semana e, em aproximadamente três meses, seja levado à votação na Câmara.

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