Os advogados de Nathan conseguiram cassar a liminar que prorrogava o contrato do jogador com o Atlético até 31 de março de 2017. O novo despacho reestabeleceu o acerto original do atleta com o Furacão, válido até 31/3/ 2015. Cabe recurso.
A decisão foi proferida pela desembargadora Teresa Cristina Gosdal, relatora do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região. "É uma decisão importante para o Nathan, como um jogador empregado e com contrato até o ano que vem", comenta Henrique Caron, advogado do atleticano de apenas 18 anos.
De acordo com a desembargadora, a liminar favorável ao Rubro-Negro, concedida no dia 20 de outubro, pela 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, foi cassada por não atender aos "pressupostos de verossimilhança do Direito e o perigo de dano". A vitória parcial de Nathan não significa que a revelação possa assinar um contrato com outro time.No caso do jogador, prevalece o artigo 29 da Lei Pelé, que dá preferência ao time formador, no caso, o Atlético, para oferecer um contrato de renovação até 45 dias antes do término do vínculo. Entretanto, o jogador pode optar por sair caso surjam propostas mais vantajosas.
Em outubro, Nathan e o presidente do Atlético, Mario Celso Petraglia, participaram de uma reunião conciliatória. O meia propôs que o clube o vendesse em três meses e ficasse com 80% do valor, opção rejeitada. O Furacão revelou que ofereceu salário de R$ 20 mil e R$ 1 milhão de luvas para a renovação. O jogador não aceitou.
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