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LEGISLAÇÃO

“Nova ordem” gera instabilidade no futebol

Em vigor a um mês, alterações na Lei Pelé ainda confundem clubes, perturbam agentes e inquietam sindicato dos atletas

Veja as principais mudanças trazidas pela Lei 12.395/11 |
Veja as principais mudanças trazidas pela Lei 12.395/11 (Foto: )

A recente alteração no ordenamento esportivo brasileiro completa um mês de publicação hoje com mais críticas do que elogios – e muitas dúvidas. Clubes, empresários e atletas foram atingidos pelas mudanças trazidas pela Lei 12.395/11 à Lei Pelé (9.615/98) e ainda avaliam o impacto nas relações de trabalho, nos negócios e na estrutura dominante no futebol.

O período ainda é de estudos e incertezas até mesmo para os "cartolas", responsáveis por encampar o lobby pró-mudanças e maiores beneficiados com a "nova ordem".

Mais proteção às equipes formadoras, a limitação ao trabalho dos agentes, outros valores para as cláusulas rescisórias e indenizatórias dos contratos e a rediscussão de questões trabalhistas são as principais novidades do texto. Imposições em vigor desde o dia 17 de março, sem o chamado vacation legis – tempo entre a publicação e o momento em que a lei passa a valer. Primeira e mais simples das críticas ao novo documento legal.

"Mudou muita coisa da noite para o dia. A Lei Pelé, por exemplo, estipulou três anos após a sua vigência para acabar com o passe [de 1998 a 2001]", fala Gil Justen, responsável pelo departamento jurídico do Atlético. Tamanha urgência já criou problemas. A CBF não disponibilizou mais em seu site o arquivo com o modelo de contrato clubes-atletas.

O novo acordo entre as partes terá mudanças no cálculo para o fim unilateral do contrato. A cláusula indenizatória desportiva, paga pelo atleta ao clube em caso de transferência nacional, passa do máximo de 100 vezes o valor anual para duas mil vezes o salário em negociações nacionais.

Já a cláusula compensatória, paga pelo clube ao atleta, tem como limite máximo 400 vezes o valor do salário no ato da rescisão. O patamar mínimo é a quitação do valor total a que o jogador teria direito até o fim do contrato.

"Estão deixando de ver o lado dos atletas. Será muito difícil pagarem esse valor. Vão deixar eles trabalhando separadamente até o fim do contrato sem ter de gastar", diz o advogado Die­­go Tavares, que atua a favor de boleiros e agentes.

Outro ponto prejudicial aos atletas é a redução do direito de arena, pago pela transmissão televisiva dos jogos, de 20% para 5%. Um acordo feito há nove anos entre sindicatos e jogadores já estipulava o recebimento apenas deste montante. Mas quem se sentisse prejudicado poderia pleitear os 15% subtraídos.

"Hoje os jogadores recebem R$ 1,1 mil por partida no Bra­­si­­leiro. Mas poderiam discutir o valor restante na Justiça e muitas vezes ganhavam. Agora a lei acabou com isso", apontou Ta­­vares.

A alteração também trata do Direito de Imagem – valor pago pelo uso da figura pública. A prática comum de muitos clubes de repassar mais pela imagem do que em salário era considera uma fraude ao pagamento de encargos trabalhista. Agora com a Lei 12.395/11 o valor está liberado. Há quem defenda, entretanto, que a medida será derrubada nos tribunais.

Moldada para reequilibrar as relações entre clubes e jogadores, as alterações trazem garantias e uma possibilidade de retorno financeiro maior às entidades formadoras. Antes previstas apenas em negociações para o exterior, agora 5% do valor de qualquer transferência de atletas entre 14 e 19 anos vai para o clube formador.

"Neste aspecto foi bom para os clubes bem geridos, como o Atlético. Há casos de instituições sem nenhuma condição, onde existe até a exploração do trabalho infantil. Hoje, para ter esse benefício de clube formador, é necessário um certificado da CBF. O problema é que não ficou definida ainda como essa certificação será feita", comentou Justen.

A Lei 12.395/11 também reacendeu algumas discussões já pacificadas nos tribunais trabalhistas. Considerado um contrato especial de trabalho, pela própria dinâmica de atuação dos atletas, o jogador teve incorporado alguns benefícios do trabalhador comum.

As alterações despertaram reclamações dos em­­pregadores. "Ficou muito con­­fuso. Não sabemos ainda como vai ser. A jornada, por exemplo, pode extrapolar as 44 horas semanais previstas. Pela lei, os jogadores vão poder receber hora extra", cita o responsável pelo departamento jurídico do Paraná, Alessandro Kishino.

"Essa era uma questão definida e foi trazida à luz sem uma definição. Há um im­­pacto financeiro grande para os clubes", traz Lucas Pe­­­drozo, advogado do Coritiba.

"É muito oportuno neste momento os sindicatos demostrarem que podem atuar na defesa dos atletas. Deveriam reunir clubes e jogadores para definir o que será pago ou não e sacramentar a questão", acrescenta Pe­­drozo.

A nova lei ainda está sendo analisada pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Paraná, explica o presidente da entidade, Nivaldo Carneiro. Só após a conclusão do estudo ele pretende se reunir com os clubes para avaliar as alterações.

O primeiro teste da nova legislação será o Campeonato Bra­­sileiro e os novos vínculos firmados entre clubes e jogadores.

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