• Carregando...
Veja as principais mudanças trazidas pela Lei 12.395/11 |
Veja as principais mudanças trazidas pela Lei 12.395/11| Foto:

Patronal, lei não agrada a empresários

Uma das facetas mais atuantes no mercado da bola foi alvejada pela reformulação da Lei Pelé. Agentes e empresários têm seus trabalhos res­tringidos desde o mês passado. O primeiro veto diz respeito ao a­cer­to com jogadores menores de 18 anos. A decisão vai de encontro ao que diz a Fifa, que autori­za aos seus credenciados representação de atletas a partir dos 16 a­nos.

"Soa contraditório, pois se a en­­tidade máxima não vê problema na atuação de agentes junto a atletas entre 16 e 18 anos, por que no Brasil essa questão se tornou polêmica?", diz o ad­­vogado e agente Fifa Gianfranco Petruzziello.

O argumento dos representantes é de que os jovens ficarão desguarnecidos na hora de definirem os seus contratos com os clubes.

O ponto mais controverso, entretanto, vem com o inciso II do artigo 27-C e o artigo 28, que tornam nulos os contratos entre o atleta e seu representante que impliquem em receita exclusiva ao clube decorrente de transferências. É um ataque implícito aos direitos econômicos, de onde vem o retorno financeiro dos envolvidos na hora de uma negociação.

"Acredito que os empresários vão continuar trabalhando com contratos de gaveta. E é assim: se estiverem bem com os clubes na hora da negociação vão receber sua parte. Se não estiverem, os clubes vão mandá-los executar na Justiça. E não temos a menor ideia de como os tribunais vão interpretar isso. Se tiram o direito dos em­­presários com base na Lei Pelé ou mandam cumprir o contrato ci­­vil", analisa o advogado Diego Tavares.

Os próprios clubes estão incertos com as mudanças. "Fica a dúvida em relação aos direitos econômicos e essa parceria entre clubes e empresários. Toda a dinâmica do futebol vai ser alterada. É preciso ter calma porque dessa forma o investidor vai perder o interesse e eles hoje são uma realidade", de­­fende Lucas Pedrozo, do Coritiba.

Principal parceiro atual do Coxa, o empresário Luiz Alberto, da L.A. Sports, critica a medida. "Não foi bem debatida entre todas as partes. Querem afastar o investidor acabando com os direitos econômicos. Muitos empresários trazem benefícios aos clubes. No meu caso, acho que vai acabar sendo bom porque vai afunilar o trabalho sério e os picaretas ficarão pelo caminho", afirma ele, empresário de atletas como Léo Gago, Eltinho, Davi, Leonardo e Emerson.

"Os investidores estão mais receosos. Não se sabe como ficará na prática. No meu caso, que agencio toda a vida do atleta, acho tranquilo. Mas é uma incógnita", fala Noar Malaquias, da Mais Sports, cujos clientes são Dagoberto, Keirrison, Pedro Ken e Henrique.

"Estão protegendo os clubes e os jogadores porque hoje são os terceiros que ganham dinheiro fácil", fecha Alessandro Kishino do Paraná.

A recente alteração no ordenamento esportivo brasileiro completa um mês de publicação hoje com mais críticas do que elogios – e muitas dúvidas. Clubes, empresários e atletas foram atingidos pelas mudanças trazidas pela Lei 12.395/11 à Lei Pelé (9.615/98) e ainda avaliam o impacto nas relações de trabalho, nos negócios e na estrutura dominante no futebol.

O período ainda é de estudos e incertezas até mesmo para os "cartolas", responsáveis por encampar o lobby pró-mudanças e maiores beneficiados com a "nova ordem".

Mais proteção às equipes formadoras, a limitação ao trabalho dos agentes, outros valores para as cláusulas rescisórias e indenizatórias dos contratos e a rediscussão de questões trabalhistas são as principais novidades do texto. Imposições em vigor desde o dia 17 de março, sem o chamado vacation legis – tempo entre a publicação e o momento em que a lei passa a valer. Primeira e mais simples das críticas ao novo documento legal.

"Mudou muita coisa da noite para o dia. A Lei Pelé, por exemplo, estipulou três anos após a sua vigência para acabar com o passe [de 1998 a 2001]", fala Gil Justen, responsável pelo departamento jurídico do Atlético. Tamanha urgência já criou problemas. A CBF não disponibilizou mais em seu site o arquivo com o modelo de contrato clubes-atletas.

O novo acordo entre as partes terá mudanças no cálculo para o fim unilateral do contrato. A cláusula indenizatória desportiva, paga pelo atleta ao clube em caso de transferência nacional, passa do máximo de 100 vezes o valor anual para duas mil vezes o salário em negociações nacionais.

Já a cláusula compensatória, paga pelo clube ao atleta, tem como limite máximo 400 vezes o valor do salário no ato da rescisão. O patamar mínimo é a quitação do valor total a que o jogador teria direito até o fim do contrato.

"Estão deixando de ver o lado dos atletas. Será muito difícil pagarem esse valor. Vão deixar eles trabalhando separadamente até o fim do contrato sem ter de gastar", diz o advogado Die­­go Tavares, que atua a favor de boleiros e agentes.

Outro ponto prejudicial aos atletas é a redução do direito de arena, pago pela transmissão televisiva dos jogos, de 20% para 5%. Um acordo feito há nove anos entre sindicatos e jogadores já estipulava o recebimento apenas deste montante. Mas quem se sentisse prejudicado poderia pleitear os 15% subtraídos.

"Hoje os jogadores recebem R$ 1,1 mil por partida no Bra­­si­­leiro. Mas poderiam discutir o valor restante na Justiça e muitas vezes ganhavam. Agora a lei acabou com isso", apontou Ta­­vares.

A alteração também trata do Direito de Imagem – valor pago pelo uso da figura pública. A prática comum de muitos clubes de repassar mais pela imagem do que em salário era considera uma fraude ao pagamento de encargos trabalhista. Agora com a Lei 12.395/11 o valor está liberado. Há quem defenda, entretanto, que a medida será derrubada nos tribunais.

Moldada para reequilibrar as relações entre clubes e jogadores, as alterações trazem garantias e uma possibilidade de retorno financeiro maior às entidades formadoras. Antes previstas apenas em negociações para o exterior, agora 5% do valor de qualquer transferência de atletas entre 14 e 19 anos vai para o clube formador.

"Neste aspecto foi bom para os clubes bem geridos, como o Atlético. Há casos de instituições sem nenhuma condição, onde existe até a exploração do trabalho infantil. Hoje, para ter esse benefício de clube formador, é necessário um certificado da CBF. O problema é que não ficou definida ainda como essa certificação será feita", comentou Justen.

A Lei 12.395/11 também reacendeu algumas discussões já pacificadas nos tribunais trabalhistas. Considerado um contrato especial de trabalho, pela própria dinâmica de atuação dos atletas, o jogador teve incorporado alguns benefícios do trabalhador comum.

As alterações despertaram reclamações dos em­­pregadores. "Ficou muito con­­fuso. Não sabemos ainda como vai ser. A jornada, por exemplo, pode extrapolar as 44 horas semanais previstas. Pela lei, os jogadores vão poder receber hora extra", cita o responsável pelo departamento jurídico do Paraná, Alessandro Kishino.

"Essa era uma questão definida e foi trazida à luz sem uma definição. Há um im­­pacto financeiro grande para os clubes", traz Lucas Pe­­­drozo, advogado do Coritiba.

"É muito oportuno neste momento os sindicatos demostrarem que podem atuar na defesa dos atletas. Deveriam reunir clubes e jogadores para definir o que será pago ou não e sacramentar a questão", acrescenta Pe­­drozo.

A nova lei ainda está sendo analisada pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Paraná, explica o presidente da entidade, Nivaldo Carneiro. Só após a conclusão do estudo ele pretende se reunir com os clubes para avaliar as alterações.

O primeiro teste da nova legislação será o Campeonato Bra­­sileiro e os novos vínculos firmados entre clubes e jogadores.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]