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A Câmara aprovou, na terça-feira, um adendo à Medida Provisória 502/10, que originalmente criava dois tipos de bolsa-atleta: para as categorias de base (R$ 370 por mês) e para esportistas que estejam entre os 20 melhores das suas modalidades nos rankings mundiais (R$ 15 mil a cada 30 dias). O texto, de autoria do deputado José Rocha (PR-BA), estabelece novas regras de relacionamento entre atletas e clubes, alterando a Lei Pelé. A medida aumenta o repasse de recursos para os formadores de jogadores. Em caso de transferência, os times terão direito a receber 1% para cada temporada em que os atletas, entre 14 e 17 anos, ficaram no clube – porcentual que cai para 0,5% na faixa etária entre 18 e 19 anos. Outro ponto: caso um jogador não aceite assinar o primeiro contrato como profissional com o clube formador, a agremiação será indenizada em 200 vezes os gastos comprovados. O texto ainda será apreciado no Senado.

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