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Um dia após ser envolvido em uma polêmica racial, o zagueiro atleticano Manoel trabalhou normalmente com os companheiros na sala de musculação do CT do Caju | Rodolfo Bührer/ Gazeta do Povo
Um dia após ser envolvido em uma polêmica racial, o zagueiro atleticano Manoel trabalhou normalmente com os companheiros na sala de musculação do CT do Caju| Foto: Rodolfo Bührer/ Gazeta do Povo

Impunidade

Calor do jogo exclui punições

O episódio ocorrido no Palestra Itália reviveu outros fatos polêmicos no futebol. De muita repercussão, mas pouco avanço na Justiça Desportiva. De acordo com o levantamento realizado pelo portal Lancenet, o único caso envolvendo racismo em que ocorreu uma punição aconteceu em 2005, quando o ex-zagueiro do Juventude, Antônio Carlos (hoje técnico do Palmeiras), teria chamado o volante Jeovânio, do Grêmio, de macaco. Antônio Carlos foi suspenso por 60 dias pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul.

Pelo entendimento de parte dos tribunais "não configuram o delito de injúria as expressões proferidas no auge e no calor de discussão, por faltar ao agente o dolo (vontade) indispensável à configuração da infração."

A injúria racial é prevista no ar­­tigo artigo 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro, quando as ofensas de conteúdo discriminatório são em­­pregadas a pessoa ou pessoas determinadas. Como foi o caso sofrido por Manoel.

Já o crime de racismo, constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. O professor Chico Leite, especialista em Direito Pena,l cita como exemplo negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir entrada de negros em um shopping, etc.

  • Relembre alguns casos de racismo no futebol

Apesar de o novo episódio de injúria racial no futebol ter dominado a intensa repercussão do caso, é com a cusparada que Danilo pode se complicar nos tribunais desportivos. Re­­formulado este ano, o novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) tipificou a atitude (artigo 254-b) e lhe atribuiu uma das penas mais severas, de seis a 12 jogos de suspensão.

Caso seja comprovada a atitude racista, o ex-jogador do Atlé­­tico também poderá responder ao artigo 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão da cor), que prevê suspensão de cinco a dez partidas.

Vítima na confusão, Manoel adotou o silêncio na chegada da delegação atleticana a Curitiba. Até a decisão do Atletiba, amanhã, o zagueiro rubro-negro se­­rá blindado das entrevistas. Também seus companheiros de clube estão orientados a não comentar o episódio ocorrido na derrota do Furacão por 1 a 0 para o Porco.

Já o palmeirense compareceu ao 23.º Distrito Policial para dar seu esclarecimento. "Estou aqui de cara limpa para pedir desculpas ao Manoel. O que eu fiz não se faz com outro ser humano. Estou arrependido. Num ato de nervosismo perdi a razão e fiz toda aquela cag... Sei que estou errado, mas não sou um bandido, um marginal. Sou um pai de família e preciso ser tratado desta forma", declarou Danilo, surpreso com a proporção atingida pelo ato.

Toda polêmica ocorreu quando Manoel desferiu uma cabeçada em Danilo dentro da área do Palmeiras e em seguida levou uma cusparada do rival. O atleta alviverde também berrou "Seu macaco do c...", o que gerou re­­volta do lado rubro-negro. No segundo tempo, Manoel ainda pisou no adversário.

O caso acabou na delegacia após o jogo, onde foi aberto um inquérito de injúria qualificada com emprego de racismo contra o atleta palmeirense. Em caso de condenação, pena prevista é de um a três anos de reclusão. On­­tem foi a vez de Danilo ser ouvido pelo delegado titular Marco Au­­rélio F. Ba­­tista, que disse ter re­­quisitados as imagens de tevê e também o áudio da partida, gravado pelo canal ESPN, no qual fica nítido o xingamento.

Segundo procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, Manoel pode ser indiciado não por agressão, mas por ato hostil (artigo 250) tanto pela cabeçada quanto pelo pisão confesso. A pena por cada uma das infrações seria de uma a três partidas.

De cara, porém, os atletas correm o risco de ficar de fora do jogo de volta da Copa do Brasil, na Arena, na próxima semana. Schmitt adiantou que pode pedir uma suspensão preventiva. Até pelo fato de o caso não ter tempo hábil de ser julgado até quarta, dia do confronto.

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