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Jean Carlo em sua apresentação ao Paraná em 2004; dispensado, meia consegue na justiça direito de receber mais de um milhão de reais do Tricolor | ALBARI ROSA/GAZETA DO POVO
Jean Carlo em sua apresentação ao Paraná em 2004; dispensado, meia consegue na justiça direito de receber mais de um milhão de reais do Tricolor| Foto: ALBARI ROSA/GAZETA DO POVO

Assim como aconteceu no caso Hadson, o Paraná Clube perdeu uma ação judicial. O Tricolor foi condenado pela Justiça Trabalhista a pagar R$1,2 milhão a Jean Carlo, ex-meia do clube. O atleta esteve no Paraná em 2004 e tinha contrato até dezembro do mesmo ano. Porém, foi dispensado em maio, sete meses antes do fim do contrato.

Jean Carlo entrou na justiça pedindo o reconhecimento do direito de imagem como parte do salário e descaracterizando ele como contrato civil, o que alteraria o valor a ser pago na rescisão do contrato. O atleta conseguiu provar que o contrato previa salário de mil reais e um direito de imagem no valor de 11.800 reais. Esse valor foi reconhecido pela 9ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Paraná a ter que pagar ao jogador o valor devido.

A diretoria paranista vai se reunir nesta tarde para discutir o teor da sentença e traçar a estratégia a ser adotada no caso. "Iremos analisar se ainda cabe um meio jurídico de resolver isso. Caso não haja, iremos buscar um acordo com o atleta", disse o vice-presidente jurídico Cesar Augusto Machado de Mello.

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