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De acordo com o TRE, as regras no segundo turno são as mesmas que vigoraram no primeiro | Gazeta do Povo
De acordo com o TRE, as regras no segundo turno são as mesmas que vigoraram no primeiro| Foto: Gazeta do Povo

No Paraná, eleitores de Curitiba,Ponta Grossa,Cascavel, Londrina e Maringá voltarão às urnas em 28 de outubro para escolher os próximos prefeitos. Até o dia anterior a essa data – 27 de outubro – os candidatos podem fazer propaganda de rua.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as regras no segundo turno são as mesmas que vigoraram no primeiro.

A população pode ajudar a fiscalizar a propaganda de rua. Saiba o que é permitido e o que é proibido:

- Bandeiras e cavaletes: devem ter o tamanho máximo 2 metros de largura por 2 metros de altura. Esses materiais não podem atrapalhar a passagem de pedestres ou impedir a visibilidade do trânsito. Não há limitação para a quantidade desses itens. O horário permitido é das 6 às 22 horas. O CNPJ da campanha é um item obrigatório.

- Pintura de muros: as propagandas em muros também devem ter o tamanho máximo 2 metros de largura por 2 metros de altura. Não é permitida a colocação de dois anúncios lado a lado do mesmo candidato. O CNPJ da campanha é um item obrigatório.

- Placas: Esse material deve ser colocado no interior de terrenos particulares. O tamanho limite é de 2 metros de largura por 2 metros de altura. O CNPJ da campanha é um item obrigatório.

- Santinhos, folhetos e folders: Os candidatos podem distribuir esses materiais nas ruas. Não há limitação para a quantidade desses itens. O CNPJ da campanha é um item obrigatório. O horário permitido para a distribuição de material gráfico é das 6 às 22 horas.

- Jornais do candidato: Partidos, coligações e candidatos podem contratar funcionários para distribuir os jornais nas ruas, das 6 às 22 horas. É proibido encartar os jornais dos candidatos em qualquer tipo de periódico.

Em contrapartida, é proibido colocar cartazes em postes e árvores, fazer qualquer tipo de divulgação da campanha em viadutos e fazer propaganda em outdoors.

População pode ajudar a fiscalizar

Quem se deparar com propaganda irregular de rua, pode denunciar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Em Curitiba, a pessoa pode comparecer diretamente ao juízo da 4ª. Zona Eleitoral, no Fórum Eleitoral, no bairro Parolin, em frente à sede do TRE.

A irregularidade também pode ser relatada por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Acesse o novo site do TRE e clique em "Fale conosco" (no menu do lado esquerdo da página). Abrirá uma tela para informar os dados. No campo "área", os eleitores de Curitiba devem selecionar "Denúncias - Curitiba – 4ª. Zona Eleitoral – Propaganda de rua".

O caminho é o mesmo para os eleitores do interior. No campo "área", eles deverão escolher "Denúncias – Interior – Todas as Zonas eleitorais – Qualquer Tipo de Denúncia".

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