Os eleitores que deixaram de votar no primeiro turno, no segundo turno ou nas duas etapas do pleito e que não justificaram a(s) ausência(s) têm um prazo de 60 dias para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral - ou seja: até 6 de dezembro, no caso do primeiro turno; e 27 de dezembro, no caso do segundo.
Para adiantar o processo, o eleitor pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e baixar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral
O documento deverá ser preenchido corretamente e entregue nos cartórios eleitorais ou nas centrais de atendimento ao eleitor. Além do formulário, a pessoa também terá de apresentar um documento oficial com foto e o título de eleitor.
Em Curitiba, o endereço é Rua João Parolin, 55, no Prado Velho.
Se o requerimento tiver dados incorretos ou não for possível identificar o eleitor, a justificativa não será considerada válida.
O eleitor que está no exterior tem o prazo de 30 dias - a partir da data de retorno para o Brasil - para justificar o voto. Será preciso apresentar o bilhete de retorno e o passaporte.
Sanções
O eleitor que não votar nem apresentar justificativa em três eleições consecutivas fica impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade; receber pagamento, se for funcionário público; participar de concorrência pública; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; participar de concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, de acordo com a Justiça Eleitoral.
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