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Julgamento no Pleno do TJD absolveu o Rio Branco da perda de pontos no Estadual | Hedeson Alves / Agência de Notícias Gazeta do Povo
Julgamento no Pleno do TJD absolveu o Rio Branco da perda de pontos no Estadual| Foto: Hedeson Alves / Agência de Notícias Gazeta do Povo

Assim como já havia ocorrido no primeiro julgamento, na noite desta terça-feira (3), o Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) não condenou o Rio Branco, em segunda instância, a perder pontos pela escalação irregular do meia Adriano de Oliveira Santos. Com isso, por enquanto, o Paraná – principal beneficiado em uma eventual punição do time do Litoral – continua rebaixado para a Segunda Divisão do Estadual. O caso deve ser levado para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

A equipe parnanguara foi absolvida por 6 votos a 3. O relator do caso, Adelson Batista de Souza (vice-presidente do TJD) foi a favor da perda de pontos do clube. Além dele, a auditora Lis Caroline Bedin e o presidente do Pleno, Peterson Muziol Morosko – ambos conselheiros do Paraná – votaram pela condenação do Rio Branco. Os outros votantes foram favoráveis à absolvição.

A maioria dos auditores do TJD consideraram que o Rio Branco não teve a intenção de tirar proveito da situação – jogador inscrito com o nome de outro. Além disso, foi destacado que a Federação Paranaense de Futebol (FPF) também é culpada no caso por não ter percebido o erro que se concretizou.

"A culpa é no mínimo concorrente [FPF + clube].Será que a culpa é só do Rio Branco? Acredito que não. A escalação dele não trouxe prejuízo à competição", declarou o auditor Paulo César Gradelha durante seu voto. "Não se pode responsabilizar unicamente o Rio Branco pelo erro", reforçou o auditor Alessandro dos Santos Fernandes.

Em segunda instância, além de não perder os pontos, o Rio Branco também foi absolvido do pagamento da multa de R$ 27,5 mil, estabelecida no primeiro julgamento.

A procuradoria do TJD e o Paraná devem recorrer da decisão ao STJD. "O Paraná foi prejudicado em seu direito de defesa, mesmo sendo admitido no processo. Então vamos recorrer para podermos nos manifestar e também vamos recorrer da decisão tomada", declarou o advogado do Tricolor, Alessando Kishino.

Entenda o caso

O jogador Adriano de Oliveira Santos, vindo do Guarulhos, teria registro na Federação Paulista de Futebol. O Rio Branco pediu a transferência do atleta, mas os paulistas não encontraram o registro dele e teriam encontrado com nome similar na Federação Capixaba. Na verdade, se tratava de outro jogador, Adriano Oliveira dos Santos. A transferência foi paga e o jogador "encontrado" no Espírito Santo foi registrado na Federação Paranaense.

No inquérito apurado pela auditora do TJD, Gizelle Amboni Petri, o jogador alegou apenas ter jogado na Bahia e em São Paulo e não teria percebido a pequena diferença no nome no contrato por ter assinado o vínculo por tê-lo feito no meio de um treino. O problema foi descoberto quando um clube mineiro, o Formiga, contratou o verdadeiro Adriano Oliveira dos Santos e não encontrou o registro dele no Espírito Santo. Quando isto ocorreu, Adriano de Oliveira Santos havia sido relacionado como Adriano Oliveira dos Santos em seis partidas do Estadual, o que justificaria a possibilidade de perda de 18 pontos, mais os quatro pontos que foram conquistados nestes jogos, somando um total de 22.

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