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O Rio Branco de Paranaguá está eliminado da Copa do Brasil. Por unanimidade, a 3.ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu no início da noite desta quarta-feira (28) pela punição do Leão da Estradinha pela inscrição irregular do jogador Paulo Massaro. Uma multa de R$ 1 mil também foi determinada, mas as duas punições podem ser revertidas.

No julgamento desta quarta, o clube paranaense tentava provar que a documentação de Massaro havia sido enviada para Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 22 de fevereiro. Porém, como a entidade estava em recesso, o nome do atleta só apareceu na lista do Boletim Informativo Diário (BID) no dia 16 de março, dois dias depois do jogo contra o Villa Nova-MG, no qual o Leão venceu por 3 a 0.

Entretanto, segundo o advogado do Rio Branco, Domingos Moro, o tribunal não acatou a justificativa apresentada pela defesa. "Por enquanto o Rio Branco está eliminado. Eles entenderam que o Massaro não estava inscrito no tempo certo, não levaram em consideração o regulamento da competição, que mostraria a retroação da data de inscrição do jogador. Mas ainda cabe recurso, e eu acho que temos alguma perspectiva de mudança, dependendo do julgamento de amanhã (quinta-feira)", explicou Moro.

Em um segundo processo, que será analisado mais uma vez pelo STJD nesta quinta-feira (29), o Rio Branco será julgado pela suposta escalação irregular de Paulo Augusto no primeiro jogo contra o Avaí. Em primeira instância, a 1.ª Comissão Disciplinar absolveu o Leão. De acordo com o advogado do clube, apenas uma decisão favorável neste caso poderá reverter a sorte do time na Copa do Brasil.

"Se formos felizes nesse julgamento, entrarei com um recurso já na sexta-feira pedindo a revisão da sentença no caso do Massaro. Porém, caso sejamos derrotados também neste processo, não restará muito o que fazer e a eliminação deverá permanecer", comentou Moro. O Avaí, um dos interessados na punição do Leão, já conseguiu um efeito suspensivo para o jogo de volta entre Rio Branco e Villa Nova-MG, que aconteceria no dia 4 de abril.

A decisão favorável aos catarinenses aconteceu porque o departamento jurídico do Avaí conseguiu uma fotocópia da autenticação bancária que mostra que o Rio Branco pagou as taxas referentes ao pedido de registro de Paulo Augusto no dia 6 de março, seis dias após a partida. Moro confirma a informação. "Isso é verdade, o que ocorre é que a taxa correta determinada pela CBF foi recolhida pela Federação Paranaense de Futebol (FPF), mas o documento foi enviado de forma tardia, e causou toda essa confusão", assegurou.

O advogado também não deixou de alfinetar a entidade máxima do futebol estadual, em mais um deslize fora das quatro linhas. "A FPF ‘dormiu em berço esplêndido’, e prejudicou o Rio Branco. O clube também poderia ter verificado a inscrição do atleta, mas isso que faz é a federação, e os dirigentes acreditaram na informação que a FPF passou", lamentou Moro. Se a eliminação do time paranaense for confirmada, o Villa Nova-MG pode buscar a classificação automática para terceira fase, enquanto o Avaí deve tentar atuar no lugar do Leão. Entretanto, o advogado não acredita nesta segunda possibilidade.

"A decisão de hoje (quarta-feira) só eliminou o Rio Branco, não disse se o Avaí vai jogar, e não disse que o Villa Nova-MG está classificado. Mas creio que os mineiros, que também são meus clientes, não vão querer jogar com o Avaí", previu Moro. Com relação ao Campeonato Paranaense, a decisão do STJD não deve trazer problemas à equipe de Paranaguá. "Por mais absurdo que possa parecer, para efeitos da FPF, o que vale para um jogador atuar no Estadual é uma carteirinha. Não precisa estar no BID nem nada do tipo", concluiu o defensor.

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