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O Senado aprovou nesta terça-feira (3) propostas que aumentam a transparência na gestão de entidades esportivas brasileiras. A principal delas limita a reeleição de dirigentes.

Aprovado na Comissão de Educação do Senado, o projeto determina que os dirigentes de entidades esportivas só podem ser reeleitos uma vez. Cada mandato não pode ser superior a quatro anos. Também ficam proibidas as eleições de cônjuges e parentes até segundo grau do dirigente eleito, sejam eles consanguíneos ou por adoção.

Como o projeto foi aprovado pela comissão em caráter terminativo, em que não precisa passar pelo plenário do Senado, ele segue diretamente para votação na Câmara dos Deputados. Só haverá votação no plenário do Senado se um grupo de senadores apresentar recurso para nova análise do projeto.

Autor da proposta, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) defendeu a nova regra ao afirmar que ela acabará com "gestões eternas" de dirigentes em entidades como a CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

"Há 30 anos a gente tentava aprovar propostas semelhantes, mas a 'bancada da bola' não deixava. Essa proposta moraliza, dá transparência e assegura um revezamento no comando das entidades. Espero que agora a Câmara faça a sua parte", disse Cunha Lima.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que o projeto acaba com a "caixa-preta" da CBF, que teve Ricardo Teixeira como presidente por mais de 20 anos. Há outras confederações esportivas, como a de natação, que também têm dirigentes que ocupam a função por tempo indeterminado.

O projeto prevê uma "fase de transição", o que permite aos atuais dirigentes disputarem uma reeleição. Depois disso, deverão cumprir o mandato de quatro anos fixado pela proposta. Isso vai permitir aos atuais mandatários estarem no comando das entidades esportivas na Copa de 2014 e na Olimpíada de 2016.

Em outra frente, uma comissão mista (de deputados e senadores) aprovou medida provisória que altera a Lei Pelé para impor novos procedimentos de gestão nos atos administrativos de clubes, federações e confederações esportivas. A ação driblou interesses da CBF, pois a medida provisória só permite às entidades receberem recursos públicos e isenções tributárias se cumprirem as novas regras de transparência.

Os atletas e congressistas favoráveis às regras mais transparentes tentaram incluir as regras de transparência na medida provisória 615, aprovada nesta terça em comissão do Congresso, que permite aos clubes brasileiros refinanciarem dívidas tributárias e retornarem à Timemania.

O relator da medida, senador Gim Argello (PTB-DF), negou o pedido dos atletas. Por isso, o grupo conseguiu incluir as regras de transparência em outra medida provisória, a 620, também aprovada no Congresso.

As duas medidas provisórias seguem agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado. Se forem aprovadas, os clubes de futebol brasileiros vão poder refinanciar os débitos com a Receita Federal, INSS e Procuradoria-Geral da Fazenda e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Em contrapartida, terão de seguir as novas regras.

Uma delas prevê a limitação do mandato de presidente e dos dirigentes das entidades esportivas em quatro anos, permitida apenas uma única recondução - proposta semelhante à do outro projeto aprovado nesta quinta.

Também fica estabelecido que os estatutos das entidades devem garantir a participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos das entidades.

Outra mudança determina que os associados e filiados tenham acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, com ampla divulgação dos balancetes nos meios eletrônicos.

Timemania

Ao permitir o refinanciamento das dívidas dos clubes, a medida provisória 615 alterou a lei que criou a Timemania - que autorizou o parcelamento dos débitos das agremiações.

Desta forma, os clubes que reconheçam suas dívidas voltam a ter direito aos recursos arrecadados com a loteria.O texto da medida provisória 615 afirma que, na hipótese de os valores da Timemania serem insuficientes para os clubes quitarem integralmente as prestações mensais, a entidade desportiva ficará responsável por complementar o valor da prestação, sob pena de rescisão do parcelamento. Haverá a prévia intimação para impedir o cancelamento imediato.

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