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Política

Senado aprova maior transparência na venda de atletas

Clubes terão de apresentar lista de empresários com quem negociou parcelas da cláusula indenizatória pela saída de atletas

Entidades esportivas serão obrigadas a divulgar os investidores que tenham direito aos valores negociados na venda de atletas. A novidade foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta quarta-feira (16). Na prática, um clube de futebol, por exemplo, terá de apresentar a lista dos empresários com quem negociou cada uma das parcelas da cláusula indenizatória pela saída do jogador.

A cláusula refere-se ao direito que o clube tem de receber uma compensação caso o contrato seja rescindido antes do fim. Pela Lei Pelé, que regula o tema, não há exigência de divulgar a lista dos investidores que fazem jus aos chamados "direitos econômicos" do atleta. A intenção do projeto aprovado agora é por fim a essa prática.

Em caso de desobediência, as entidades ficam proibidas de receber recursos públicos ou participarem de programas de recuperação financeira. O texto prevê que 10% do valor da cláusula indenizatória deve ser usado para abater eventuais dívidas fiscais, previdenciárias e trabalhistas da entidade.

A proposta foi aprovada em caráter terminativo - ou seja, segue diretamente para a Câmara dos Deputados se não tiver recurso de algum senador para levá-lo à apreciação pelo plenário da Casa.

"O projeto que ora examinamos corrige essa distorção e traz maior transparência a tais transações. Não há dúvida de quanto ao fato de que o atleta profissional e todo o ambiente desportivo serão beneficiados em virtude da adoção de medida de tal natureza", afirmou o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), relator da proposta na CAS.

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