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A legalidade da empresa contratada pelo Coritiba para a segurança de seus jogos no Couto Pereira está sendo questionada pelo Sin­­dic­­ato dos Vigilantes de Curitiba e Região Metropolitana e pelo Sin­­dicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Paraná (Sin­­desp). O alvo da reclamação é a Defenser, que tinha 278 funcionários no estádio coxa-branca na partida que decretou o rebaixamento do clube para a Série B. Por meio de um ofício, o Sindesp já pediu à Polícia Federal que investigue a empresa que chama de "clandestina" no documento, por não ter autorização para atuar nessa área.

O argumento que o presidente do Sindicato dos Vigilantes, João Soares, usa para reforçar esse adjetivo é o fato de a contratada não estar sequer registrada na instituição. "Não fizemos a denúncia antes do episódio porque a gente também não sabia da situação dessa empresa fantasma. Não tínhamos o cadastro aqui no sindicato porque é uma empresa que está irregular", diz, colocando ainda em dúvida a capacidade dos supostos seguranças para lidar com uma situação grave como a que se desenrolou no Alto da Glória.

Já o diretor da Defenser, Sargen­­to Bião, que afirma ter comprado a empresa há um mês e meio, nega irregularidades. "A empresa existe, não é regulamentada, mas estamos buscando isso", conta. Ele utiliza dois pontos para explicar a confusão. Primeiro, admite que ainda não possui o aval da Polícia Federal "por questões burocráticas", mas que o processo já estaria tramitando. Somente depois da liberação da PF é que a empresa poderia atuar na área de vigilância. A segunda questão é justamente o campo de atuação. Bião explica que sua empresa existe como prestadora de serviços e defende que não há problemas em atuar no controle de acesso ao estádio e na orientação do público, desde que seus funcionários não andem armados. "Trabalhamos com segurança e não vigilância. O que é regulamentado por lei é a vigilância armada".

Não é a opinião do Sindicato dos Vigilantes, que se apoia na lei 7.102 e na portaria 387 da Polícia Fe­­deral para contra-argumentar. Segundo a assessoria de imprensa da instituição, o papel de segurança independe de armamento. No inciso 1 do artigo 10.º, o documento prevê que "são considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas". Em se enquadrando nesse perfil, a empresa teria de se submeter a todas as re­­gras do setor de segurança privada, que é regulado pela Polícia Federal.

Envolvidos com o julgamento no STJD, os dirigentes do Coritiba não se pronunciaram. Para o clube, segundo sua assessoria, a De­­fen­­ser seria um braço de outra em­­presa de vigilância, a Mundiseg. A informação foi negada por João Soares, Sargento Bião e Adilson Jo­­sé Mason, sócio da Mundiseg. Bião, porém, trabalhou para a Mundiseg.

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