Edilson Pereira de Carvalho está banido do futebol. E por unanimidade. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, em julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O ex-árbitro foi condenado pelos quatro auditores por ter feito parte de um esquema de manipulação de resultados com um grupo de apostadores, o que gerou a anulação de 11 partidas apitadas por ele no Brasileiro deste ano.
Edilson não compareceu ao Tribunal, no Rio, tampouco teve um representante para defendê-lo. Com a ausência de defesa, a punição foi votada e comunicada por Wanderley Rebelo de Oliveira Filho, presidente da 1ª Comissão Disciplinar. Wanderley chegou a perguntar aos advogados presentes se algum deles faria a defesa do ex-árbitro, mas ninguém quis a tarefa. Edilson foi denunciado e condenado nos Artigos 241, parágrafo único, inciso II e 275 do CBJD, com pena prevista de eliminação.
O parágrafo único do Art. 275 estabelece que "se o procedimento irregular do árbitro ou auxiliar resultar na alteração pretendida, o órgão judicante anulará a partida, prova ou equivalente".
Com isso, Internacional, Ponte Preta, Santos e Figueirense, através de petição, solicitaram a participação no julgamento como terceiros interessados, porque se sentem prejudicados pela anulação dos 11 jogos, que, segundo os clubes, foi feita sem a análise de cada uma das partidas. O Tribunal atendeu e ouviu os advogados dos clubes. No entanto, decidiu pela manutenção da decisão anterior, mas cabe recurso, assim como a eliminação de Edilson.



