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O supermando do Campeonato Paranaense volta à pauta de discussões hoje. O Tribunal de Justiça Des­­­portiva (TJD-PR) marcou para as 19 horas o julgamento de uma ação protocolada na terça-feira pelo representante legal de 10 clubes que disputaram a Série Ouro do Estadual nesta temporada e dois que subiram da Divisão de Acesso.

Iguaçu, Paranavaí, Cascavel, Cia­­norte, Londrina, Nacional, Ope­­rário, Paraná, Rio branco, Corinthians Paranaense, Serrano e Toledo tentam tornar nulo o polêmico artigo 9.º do regulamento da competição, que possibilitou ao time de melhor campanha na primeira fase do Paranaense ter o mando dos sete jogos da fase final. Insatisfeitos com a desigualdade criada pela redação do artigo, os clubes pretendem tornar oficial o que foi combinado entre eles no arbitral do campeonato, feito ainda em 2008.

Quatro clubes não aparecem no processo: Atlético, Coritiba, Iraty e Engenheiro Beltrão se ne­­garam a assinar uma procuração sugerida pela FPF para o advogado que cuidaria do caso em seu nome. No julgamento desta noite, os clubes estarão presentes, mas cada um com seu representante legal.

A FPF, como não recebeu o apoio unânime de seus filiados, perdeu o direito de falar por eles e saiu de cena (pelo menos na teoria), prometendo acatar o que for decidido no julgamento. "Os clubes se mobilizaram e agora depende apenas dos auditores. O que eles decidirem, iremos acatar e não vamos recorrer de nenhuma decisão", garantiu Amilton Stival, vice-presidente da Federação.

Segundo o presidente do TJD, Ivan Bonilha, a ação pede a nulidade do artigo e a manutenção do que os clubes haviam combi­­na­­do no arbitral. "Os clubes querem apenas tornar oficial o que todos já tinham combinado e foi mal explicado no documento", disse.

O "combinado" a que o procurador se refere é o direito de os times mais bem colocados na primeira fase mandarem um jogo a mais que seus adversários na fase final (quatro mandos para os quatro primeiros, contra três mandos para as demais equipes).

Para garantir que a organização do campeonato transcorra sem maiores problemas e já com a "alteração" no regulamento, o próprio Bonilha pediu e concedeu uma liminar que garante a mudança. Caso o julgamento confirme o fim do supermando, a liminar perde o efeito. Se não, será mantida até o julgamento de um recurso no STJD.

Quando foi criado, o Estatuto do Torcedor trouxe uma "amarra" para federações acostumadas a alterar a fórmula de disputa de um campeonato todos anos. Se­­­gundo o documento, uma mesma fórmula de disputa e regulamento deveriam ser mantidos por pelo menos dois anos. Se o fim do supermando for confirmado, o Estatuto estaria sendo desrespeitado.

Não é assim que pensa o presidente do TJD. "Isso aconteceria se a alteração partisse da Federação, por exemplo. Neste caso a mudança seria determinada pela justiça e como a intenção é apenas deixar a disputa com menos desigualdade, acredito que não teremos maiores problemas". Para a decisão de hoje, seja qual for, cabe recurso no STJD.

Ao vivo

Acompanhe em tempo real a sessão do Tribunal de Justiça Desportiva sobre o supermando no www.gazetadopovo.com.br/esportes.

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