
O Pleno (reunião de todos os membros) do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) manteve o impedimento do Operário Ferroviário em participar da Divisão de Acesso de 2009, em sessão realizada na noite desta quinta-feira. Os auditores analisaram o recurso impetrado pelo advogado do Fantasma, Domingos Moro, que pedia a reforma da primeira decisão, feita pela Segunda Comissão Disciplinar, no dia 3 de setembro. O advogado prometeu recorrer da decisão e, se preciso, ir até à Fifa.
Apesar da ampla discussão do caso durante a sessão, o TJD-PR entendeu que o Operário foi o único culpado pelo abandono de campo no dia 29 de junho, em partida contra o Foz do Iguaçu, pela Divisão de Acesso deste ano. Na ocasião, os jogadores do Fantasma abandonaram o gramado aos 41 minutos do segundo tempo, após o árbitro Edivaldo Elias ter assinalado um pênalti para o time da casa. O jogo estava 1 a 1 e favorecia o Operário.
O time de Ponta Grossa foi punido por ter infringido o artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) dar causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida. Segundo Domingos Moro, a punição é injusta, já que a responsabilidade pelo abandono de campo deveria ser dividida com o técnico do Operário na ocasião, Rodrigo Müller, e com alguns jogadores.
"Não se pode utilizar este artigo para suspender o Operário de participar da Divisão de Acesso do próximo ano. Nós conseguimos mudar um pouco as coisas neste julgamento. Enquanto no primeiro houve a execução do clube, agora nós abordamos uma série de fatores, com novos argumentos. Acredito que podemos reverter esta situação no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva)", comentou o advogado do Operário, por telefone, à Gazeta do Povo Online. O recurso será protocolado na próxima segunda-feira.
O artigo utilizado pela procuradoria do TJD-PR é amplo e pode gerar desde multa, perda de pontos e suspensão de participação do clube infrator no mesmo ano ou no ano subseqüente. Sem perder a esperança, Domingos Moro promete ir à Fifa, caso o Pleno do STJD não mude o atual quadro desfavorável ao Operário. "Não existe no CBJD, nem mesmo na Lei Pelé, alguma regra que permita o impedimento do time disputar um torneio no ano seguinte. Digo que temos vários exemplos recentes, nos quais a Fifa reformou decisões aqui no Brasil. Se nada mudar, vamos em busca disso", finalizou.
Multa ao Foz do Iguaçu foi mantida
Na mesma sessão do TJD-PR, os advogados do Foz do Iguaçu tentaram diminuir a perda de mando de dois jogos e uma multa de R$ 10 mil, punições impostas por toda a confusão ocorrida no polêmico jogo diante do Operário. Entretanto, o clube do Oeste só conseguiu diminuir em uma partida a perda de mando. A multa foi mantida.



