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O Cruzeiro foi multado em R$ 50 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por "dificultar" a venda de ingressos para a torcida do Atlético-MG no segundo jogo da final da Copa do Brasil, realizado no dia 3 de dezembro, no Mineirão. A decisão foi proferida ontem, pela 3ª Comissão Disciplinar da corte. Cabe recurso.

A procuradoria havia apresentado denúncia a pedido do presidente do STJD, Caio Rocha. Ele considerou que o Cruzeiro agiu de forma irresponsável ao colocar à venda ingressos em locais aleatórios, dentro do espaço que seria destinado aos atleticanos no estádio. Por esse motivo, a Polícia Militar de Minas Gerais autorizou apenas 1.854 torcedores do Atlético-MG no Mineirão, bem abaixo dos seis mil que deveriam estar disponíveis pelo Regulamento Geral de Competições da CBF: 10% do total.

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