O Gazeta Agora, jornal ao vivo da Gazeta do Povo, destaca que juiz dos EUA diz que registro que baseou ordem de Moraes para prender Filipe Martins é falso.
Um juiz federal dos Estados Unidos concluiu que um registro de imigração americano que baseou uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de decretar a prisão preventiva de Filipe Martins em 2024 era fraudulento.
O conteúdo da transcrição oficial da audiência foi obtido pelo jornal Folha de S.Paulo. A defesa de Martins confirmou à Gazeta do Povo que o juiz Gregory A. Presnell, do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Central da Flórida, fez a declaração.
“Houve um registro falso feito nos sistemas da Patrulha de Fronteira que afetou uma pessoa de forma considerável. O governo reconhece a falsidade e a gravidade disso”, afirmou o juiz na audiência, mencionando que Martins foi “preso em decorrência” do registro falso e “tem o direito de saber como isso aconteceu e quem deu causa a isso”.
Mendonça determina que PF investigue origem de vazamento das investigações sobre Lulinha
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta sexta-feira (21) que a Polícia Federal (PF) apure os vazamentos do conteúdo da investigação sobre Fábio Luís da Silva, o Lulinha. O magistrado pede que a corporação rastreie a origem do vazamento à imprensa deste conteúdo.
A decisão de Mendonça cita especificamente as mensagens, obtidas, entre outros veículos, pelo portal Metrópoles, nas quais a empresária Roberta Luchsinger se comunica com Lulinha. O ministro cita especificamente um conteúdo em que ela teria afirmado que o futuro deles é a Suíça.
Jair Bolsonaro não poderá votar nas eleições de 2026
Além da inelegibilidade para disputar cargos públicos, Jair Bolsonaro enfrenta outra restrição nas eleições de 2026: ele não poderá votar. O impedimento decorre da suspensão dos direitos políticos, após sua condenação criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a medida em nota à Gazeta do Povo, destacando que os direitos políticos permanecem suspensos “desde o trânsito em julgado até o cumprimento efetivo de sua pena”, com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Na prática, a decisão atinge os dois pilares do exercício eleitoral: a capacidade de votar e a de ser votado. Trata-se de uma sanção mais ampla do que a simples inelegibilidade.
O Gazeta Agora vai ao ar ao vivo, às 16h30, no YouTube, com apresentação de Carla Lima, comentários de Paulo Polzonoff Jr e participações de Aline Brito direto de Brasília.



