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MEI garante aposentadoria? entenda os direitos, limites e como evitar armadilhas

O MEI garante aposentadoria? Sim, mas com um, porém: a contribuição básica limita o valor ao salário mínimo. Entenda como complementar o pagamento para ter um benefício maior e garantir um futuro mais tranquilo.

Planejar a aposentadoria como MEI é essencial. A contribuição básica garante direitos, mas para um benefício maior, é preciso ir além. Não deixe seu futuro para depois.
Planejar a aposentadoria como MEI é essencial. A contribuição básica garante direitos, mas para um benefício maior, é preciso ir além. Não deixe seu futuro para depois. (Foto: Divulgação )

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Afinal, o MEI garante aposentadoria? Criado como uma porta de entrada para a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, o Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma forma simplificada de recolher tributos e ter acesso a benefícios previdenciários.

O modelo tem ajudado milhões de brasileiros a sair da informalidade com baixo custo e menos burocracia, impulsionando o empreendedorismo no país. O advogado Mateus Brunieri Benedetti, especialista do escritório Suttile & Vaciski traz detalhes importantes sobre um tema que gera muitas dúvidas entre os microempreendedores.

No entanto, o que muitos desconhecem é que a contribuição padrão do MEI, por mais que garanta a cobertura do INSS, não assegura uma aposentadoria acima do salário mínimo e limita o acesso a outros direitos. A boa notícia é que existe uma forma de complementar esse pagamento, ampliando significativamente o leque de benefícios previdenciários e garantindo um futuro financeiro mais tranquilo.

A seguir, veja como funciona o MEI, quais são seus limites e, o mais importante, como evitar armadilhas no planejamento da sua aposentadoria.

Os direitos básicos que a contribuição do MEI assegura

A contribuição mensal do MEI, que é de 5% sobre o salário mínimo, é feita através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em 2025, esse valor equivale a R$ 75,90, somado aos tributos municipais ou estaduais (ISS ou ICMS), dependendo da atividade.

Com essa contribuição reduzida, o microempreendedor tem acesso a uma série de benefícios essenciais, como:

  • Aposentadoria por idade: Aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que cumprida uma carência mínima de 15 anos de contribuição.
  • Auxílio-doença: Em caso de incapacidade temporária para o trabalho por doença ou acidente, o MEI pode solicitar o benefício, desde que tenha contribuído por pelo menos 12 meses.
  • Salário-maternidade: Para as microempreendedoras que se afastam do trabalho por nascimento ou adoção de um filho, é necessário ter cumprido uma carência de 10 meses de contribuição.
  • Pensão por morte: Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes (cônjuge, filhos, etc.) podem receber o benefício.
  • Auxílio reclusão: O benefício é pago aos dependentes do MEI que for recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto.        

É importante ressaltar que a contribuição simplificada é a chave para a inclusão previdenciária de milhões de brasileiros, oferecendo uma rede de segurança básica que antes era inacessível para muitos.

As limitações que poucos conhecem e que podem impactar seu futuro

Apesar das vantagens inegáveis, a contribuição reduzida tem seus limites, e ignorá-los pode ser um erro estratégico no planejamento da sua aposentadoria. As principais restrições são:

  • Aposentadoria no valor do salário mínimo: Independentemente de quantos anos você contribua como MEI, sua aposentadoria por idade será sempre no valor de um salário mínimo. O modelo não permite acumular um valor maior com o passar do tempo, como ocorre com outros tipos de contribuintes.
  • Ausência de aposentadoria por tempo de contribuição: O MEI não tem acesso a essa modalidade. Se você pretende se aposentar antes de atingir a idade mínima, essa contribuição não será suficiente.
  • Benefícios restritos ao piso previdenciário: A base de cálculo para outros benefícios do INSS, como auxílio-doença e salário-maternidade, também é restrita ao piso previdenciário. Isso significa que, mesmo que seu negócio prospere e sua renda aumente, a proteção previdenciária continua limitada.        

Essas limitações podem ser particularmente prejudiciais para quem já possui um histórico de contribuições em outras faixas salariais, pois o período como MEI não irá somar para uma aposentadoria com valor maior. Para garantir melhores condições na aposentadoria, é fundamental ir além da contribuição básica.

Complementando a contribuição do MEI para ampliar seus direitos

Se o seu objetivo é se aposentar com um valor acima do salário mínimo ou ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição (seja pelas regras antigas ou de transição), é possível complementar a contribuição ao INSS.

Esse processo é uma forma estratégica de transformar a contribuição básica em uma contribuição completa, como a de um segurado facultativo de baixa renda. Para fazer isso, você deve seguir alguns passos simples:

  • Mantenha o pagamento do DAS mensal do MEI normalmente, com os 5% sobre o salário mínimo.
  • Gere uma Guia da Previdência Social (GPS) através do site ou aplicativo do INSS, utilizando o código 1910.
  • Pague mais 15% sobre o salário mínimo vigente. Em 2025, esse valor adicional seria de R$ 227,70, somado ao valor do DAS.

A complementação permite que a contribuição seja contada integralmente, garantindo o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e a possibilidade de se aposentar com um valor superior ao mínimo, dependendo do tempo de contribuição e dos valores complementares pagos.

Vale a pena complementar a contribuição?

A decisão de complementar a contribuição do MEI depende dos seus planos e objetivos de vida. Em geral, vale a pena se:

  • Você deseja ter uma aposentadoria com um valor mais elevado, acima de um salário mínimo.
  • Já possui um histórico de contribuições anteriores com salários maiores e quer que esse tempo seja contabilizado para uma aposentadoria melhor.
  • Está planejando se aposentar por tempo de contribuição, seja por idade ou por alguma regra de transição.
  • Quer garantir uma proteção previdenciária mais robusta, incluindo benefícios com base de cálculo maior.         

Por outro lado, não vale a pena se:

  • Você não tem planos de se aposentar com um valor maior e o salário mínimo já atende às suas expectativas.
  • Está começando agora e tem outras prioridades financeiras mais urgentes, como investir no crescimento do seu negócio.
  • Pretende manter-se como MEI por um período curto, sem planos de longo prazo com a contribuição.

Planejamento é a chave para o futuro

O MEI é uma ferramenta poderosa para a formalização e inclusão previdenciária, mas não é uma solução completa para todos os perfis. O complemento da contribuição é uma estratégia inteligente para quem busca mais segurança e melhores condições no futuro.

É sempre recomendável conversar com um contador ou especialista em previdência para analisar o seu histórico de contribuições e seus objetivos, garantindo que você tome a melhor decisão. O planejamento previdenciário deve ser feito o quanto antes, pois o tempo é um fator crucial.

Em última análise, o MEI por si só não garante uma aposentadoria completa. Para quem deseja um benefício mais robusto, é essencial entender as limitações do modelo e considerar a complementação da contribuição. Informação é poder  e, quando o assunto é aposentadoria, planejar agora é a melhor maneira de evitar surpresas desagradáveis no futuro.

MEI e aposentadoria: como garantir um benefício acima do mínimo?

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) garante o acesso a direitos previdenciários essenciais, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade. No entanto, o valor recolhido, equivalente a 5% do salário mínimo, limita o benefício de aposentadoria a este mesmo piso. Para aqueles que desejam um benefício maior ou a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, é necessário complementar o pagamento ao INSS.

A importância de uma análise personalizada

A decisão de complementar a contribuição do MEI deve ser estratégica e baseada no histórico profissional do segurado. Segundo o advogado Mateus Brunieri Benedetti, uma análise cuidadosa do extrato de contribuições do INSS (CNIS) é indispensável para um planejamento eficaz. “É imprescindível a análise do extrato de contribuições (CNIS) para verificar a regularidade dos vínculos e planejar a aplicação desta estratégia de forma eficaz”, explica o advogado. Essa avaliação ajuda a determinar se a complementação é a melhor opção, se há tempo de serviço anterior que pode ser utilizado ou se outras modalidades de contribuição seriam mais vantajosas.

O Impacto da complementação em históricos de contribuição como CLT

Muitos microempreendedores já contribuíram para o INSS como trabalhadores com carteira assinada. Para esses casos, a complementação do MEI é fundamental. “A complementação das contribuições do MEI é fundamental para quem possui histórico de contribuições como CLT ou contribuinte individual.

Isso fará com que o período complementado passe a contar para as regras de Aposentadoria por tempo de Contribuição e também para a média de todo o período de recolhimento”, afirma Benedetti. Dessa forma, as contribuições anteriores, geralmente com salários mais altos, são valorizadas no cálculo da aposentadoria, evitando que o benefício seja limitado ao salário mínimo.

MEI garante aposentadoria?Outras opções de contribuição e o papel da previdência privada

Além de complementar o pagamento ao INSS, o MEI pode considerar outras alternativas para garantir um futuro financeiro mais seguro. A previdência privada é uma opção, mas o advogado faz um alerta importante. “Sim, existe possibilidades para além do INSS, mas é crucial distinguir e saber que, a contribuição para o INSS é obrigatória por LEI, ou seja, todo empresário, ou MEI tem que contribuir para o INSS”, ressalta.

Uma análise criteriosa pode ajudar a determinar se o valor que seria usado para a complementação pode ter um retorno maior se investido em um plano de previdência privada. O advogado conclui com uma recomendação final: “Lembrando que, a contribuição complementar é um contrato com um agente financeiro, por isso muita atenção e cuidado na hora de contratar uma.”

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