| Foto: TSEDivulgação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou nesta segunda-feira (2) que transexuais e travestis poderão incluir o nome social adequado ao gênero com o qual se identificam nos documentos eleitorais, como título de eleitor.

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Eleitores e pré-candidatos também poderão alterar o sexo no registro eleitoral.

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O prazo para alteração dos documentos é de 3 de abril a 9 de maio. Os interessados em fazer a mudança devem procurar o cartório eleitoral da zona eleitoral em que votam.

"Recentemente o STF [Supremo Tribunal Federal] entendeu que é possível a autoidentificação do nome da pessoa à luz do nome que ela é reconhecida na sociedade", afirmou o presidente do TSE e ministro do STF, Luiz Fux.

Ele disse ser inadmissível que o exercício da cidadania fique sujeito a qualquer tipo de preconceito. Por isso, constará apenas o nome social no título de eleitor da pessoa que solicitar a alteração. "Não faria sentido constarem os dois nomes", afirmou Fux.

O nome civil (aquele com o qual a pessoa foi registrada ao nascer) constará em documentações internas.

Segundo técnicos do tribunal, a manutenção serve para impedir fraudes e também para que aqueles que fizerem apenas a alteração do título de eleitor, mas não do RG, poderem votar com o documento em que consta nome civil, já que não é necessária a apresentação do título na hora da votação.

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Não é necessário, portanto, que outros documentos já tenham sido alterados para solicitar a mudança. O critério adotado será a autodeclaração, sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual (conhecida como "mudança de sexo") ou autorização judicial.