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Se o condomínio pensa em reformar o prédio, deve-se tomar o cuidado de contratar uma equipe especializada para reduzir as chances de uma futura dor-de-cabeça. Qualquer alteração do projeto original deve ser aprovado por unanimidade pelos proprietários dos apartamentos e também torna obrigatória a contração de um profissional especializado. "Não é possível alterar a cor da fachada, por exemplo, sem o consentimento de todos os proprietários do edifício. Se houver uma abstinência é possível que a reforma traga problemas", explica a advogada do departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Luana do Bomfim e Araújo.

O ideal, diz ela, é sempre ter por escrito que todos concordam com as mudanças. "Para quem deseja apenas lavar as paredes ou pintá-las da mesma cor não é necessário ter aprovação, já que isso é considerado manutenção predial." Já para fechar a sacada existem duas regras básicas. "Se o fechamento for feito com vidros, atualmente para a maioria dos casos isso não é considerado alteração de fachada, por isso basta que metade dos moradores mais um aprove a mudança. Porém, na assembléia deve ser definido o padrão da nova sacada, tipo de caixilho e do vidro que serão utilizados", diz Luana.

Em caso de fechamento total da sacada, o arquiteto Sylvio Nogueira explica que também é preciso autorização da prefeitura e de um arquiteto ou engenheiro. "Qualquer acréscimo no imóvel pode danificar a estrutura do prédio, por isso é aconselhável inclusive ter autorização do profissional que construiu a obra. Na prefeitura, a sacada que antes estava aberta agora passa a ser área construída, por isso é exigido um novo alvará de reforma e ampliação", diz.

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