Quando a obra cai em domínio público

As obras arquitetônicas mais antigos, que caíram em domínio público, têm apenas uma regra diferenciada das demais: o projeto original pode ser reproduzido sem autorização do autor. Segundo o professor e advogado Sérgio Said Staut Júnior, é importante lembrar que o que cai em domínio público é o conteúdo patrimonial e não o moral. "Por isso, mesmo que seja uma cópia do projeto original, deve-se citar que aquela obra era de determinado arquiteto ou engenheiro, respeitando a integridade e autoria", explica. Para saber se a obra tem direitos autorais não reservados é preciso que já tenham se passado 70 anos da morte do autor, contados do primeiro ano subseqüente ao seu falecimento.

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Aos 30 anos, doutorando em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e autor do livro "Direitos Autorais: entre as relações sociais e as relações jurídicas" (Ed. Moinho do Verbo, 2006), o professor e advogado Sérgio Said Staut Júnior fala sobre o tema no universo da construção civil e afirma que este tema ainda é desconhecido pelas pessoas. "Aqui no Brasil muitos acham que porque compraram o projeto arquitetônico podem fazer o que bem entendem. Mas não é assim", diz.

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Gazeta do povo – O que são os direitos autorais?

Sérgio Said Staut Júnior – Os direitos autorais tem uma duplicidade de conteúdo, que são os direitos morais e patrimoniais do autor. Aos patrimoniais pode-se resumir como toda atribuição econômica que o autor pode receber fruto de seu trabalho intelectual. A parte moral trata especialmente da autoria e integridade da obra e está ligada ao autor para o resto de sua vida. No Brasil, quando um autor transfere os seus direitos autorais, só está transferindo o conteúdo patrimonial.

Como funciona nas construções?

Na arquitetura existem regras específicas, mas basicamente o projeto de uma casa que eu adquiro é o conteúdo patrimonial que o autor transfere geralmente de forma onerosa. Porém, aquele projeto continua sendo do arquiteto ou engenheiro na questão da autoria e não pode ser repassado ou reproduzido sem autorização ou conhecimento dele. Na questão moral, quando o consumidor (a pessoa que adquiriu o projeto) quer modificá-lo, tem de pedir autorização para o profissional sob pena de violar o conteúdo moral, ou seja, modificar a concepção inicial da obra sem a conscientização do autor.

A compra de um projeto arquitetônico significa que o consumidor vai ficar dependente do profissional a vida inteira?

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Sim e não. Se você quiser vender este projeto ou transferí-lo para outra pessoa, caso não exista autorização expressa no contrato, precisará de autorização. Para modificá-lo não é diferente. Mas não quero dizer que para qualquer alteração que as pessoas queiram realizar na casa, elas tenham de ficar neuróticas com os direitos autorais. O que precisam é não esquecer de uma coisa: se querem manter no projeto o nome do arquiteto, ao realizar uma reforma é preciso ter uma autorização. Mas veja, a casa é sua e se você for fazer uma reforma existem outros direitos como a liberdade e a propriedade. Desde que não divulgue que aquele projeto que já foi alterado é de um determinado arquiteto, você não está atribuindo paternidade de obra a uma pessoa que não é mais o "pai".

Como fica a releitura ou as inspirações de obras arquitetônicas?

Uma coisa é você fazer uma releitura e outra é fazer uma cópia. Se você faz uma cópia não existe trabalho intelectual seu, não existe inovação e criatividade. Para isso você precisa de uma autorização do autor, senão é violação dos direitos autorais. Agora, nada impede que você faça uma releitura do trabalho, inspirado no trabalho de um arquiteto famoso, por exemplo. Para medir se é ou não uma cópia não existe critério objetivo, quem vai verificar isso no caso concreto é o juiz.

Sérgio Said Staut Júnior, professor e advogado especialista em direito autoral