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Passo a passo

Como regularizar um “puxadinho” e deixar o imóvel em dia

Contratar um arquiteto ou engenheiro é fundamental para dar entrada no processo, que teve suas regras flexibilizadas para bens localizados em algumas regiões de Curitiba

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(Foto: Bigstock/)

Desconhecimento da legislação, economia ou até mesmo falta de tempo. São muitos os motivos que levam os proprietários a construir, reformar ou ampliar seus imóveis irregularmente, ou seja, sem ter projetos aprovados junto à prefeitura. O que muitos deles esquecem, contudo, é que em algum momento a regularização precisará ser feita, e que esse processo envolve custos e alguma burocracia.

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Para incentivar e simplificar a regularização das obras, a prefeitura de Curitiba publicou, em fevereiro, o decreto n.º 140/2016. O documento flexibiliza as regras urbanísticas para construções irregulares erguidas até 31 de dezembro de 2012 em diversas regiões da cidade (Zonas Residenciais (ZR) 2 e 3, Zonas de Serviço (ZS) 1 e 2 e Setores Especiais de Habitação de Interesse Social (SEHIS), além de 13 trechos de ruas), a partir da análise de parâmetros como coeficiente de aproveitamento do terreno, taxa de ocupação do imóvel, recuos obrigatórios e número de pavimentos.

“A taxa de ocupação, que [costuma ser] de 50%, pode chegar a até 70% nas ZR-2 e ZR-3 e a 80% nos SEHIS”, detalha o secretário de Urbanismo, Reginaldo Cordeiro.

Ele acrescenta que, para dar entrada no processo, o primeiro passo é o proprietário procurar uma unidade da Secretaria do Urbanismo (nas Ruas da Cidadania ou no Edifício Delta, na Avenida João Gualberto, 623) para verificar se o imóvel se enquadra nas exigências do decreto.

O mesmo vale para os imóveis que ficaram “de fora” da regularização simplificada pelo decreto e que, em geral, precisam responder aos parâmetros urbanísticos para serem regularizados, como lembra Mauro Grande, arquiteto e conselheiro da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura no Paraná (AsBEA-PR).

Processo

A contratação de um profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro) é o segundo passo do processo. Ele será responsável por avaliar a situação atual do imóvel e sua correspondência (ou não) à legislação, além de desenvolver o projeto que será entregue à prefeitura para solicitar a regularização.

“Em alguns casos, é preciso promover ajustes ou até mesmo demolições na obra para que ela possa ser regularizada”, conta o arquiteto.

Feito o projeto, solicita-se ao município o alvará de construção para a obra, da mesma forma como ocorre com uma “nova” construção. Com o documento em mãos, é preciso entrar com o pedido do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO), antigo “Habite-se”. O documento é emitido após a verificação, pela prefeitura, de que tudo o que foi aprovado em projeto foi executado de forma correta na obra.

“Com esse documento, mais o recolhimento dos impostos e taxas pertinentes a obra, o proprietário vai até o registro de imóveis e averba a construção à matrícula do bem [finalizando o processo]”, explica Grande. Segundo o arquiteto, isto é importante para que a obra esteja legalizada não apenas junto ao município, mas perante todos os órgãos competentes, sejam eles estaduais ou federais.

A advogada Vanessa Tavares Lois, do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados, conta que uma construção irregular pode impedir a locação comercial do imóvel ou até mesmo a obtenção do financiamento, no caso de venda. O fato de não estar regularizado também tem reflexos sobre o valor do bem, que sofre depreciação em relação ao legalizado, acrescenta o arquiteto Mauro Grande.

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