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Priscila mora há três anos em um condomínio com 96 apartamentos, no Bacacheri. Em cada um dos edifícios há uma área destinada para as bicicletas, com fechamento por um único cadeado. Há cerca de dois meses, a bicicleta de Priscila desapareceu do local, de onde era retirada somente nos fins de semana. "Usei a bicicleta no sábado e no domingo, como sempre faço. Não sei quando sumiu, porque me dei conta de que não estava no bicicletário somente três dias depois."

Ela conta que "olhou em todos os cantos possíveis, conversou com o pessoal da limpeza, com o porteiro, mas é difícil saber o que houve. Mesmo se alguém entrou e levou ou se algum vizinho saiu com ela, é difícil identificar e desconfiar", diz. A moradora acredita que seria correto o condomínio pagar o valor referente ao modelo da bicicleta, por oferecer o espaço aos condôminos. "O problema é que a síndica sempre diz que verá o que deve ser feito e nada acontece. Como posso resolver a questão de uma vez?"

Solução:

Não cabe ao condomínio indenizar moradores quando ocorrem casos de roubos e furtos, dentro ou fora dos imóveis. O advogado Luiz Fernando de Queiroz, do Grupo Jurídico LF Queiroz e Advogados Associados, avalia que, no caso do sumiço da bicicleta de Priscila, várias pessoas têm acesso a todas as bicicletas do local e o condomínio não é obrigado a ter uma fiscalização, por isso não deve ser cobrada indenização. "Não é justo onerar o condomínio e demais moradores. Ela foi negligente ao deixar a bicicleta em um local frequentado por várias pessoas", diz.

Queiroz explica que, para que tivesse direito a receber uma indenização, tal medida deveria estar prevista em cláusula de Convenção Coletiva. "Mas dificilmente itens como esse são aprovados", afirma. Outra possibilidade seria se houvesse cobrança de taxa, que pode ser cobrada dos condôminos na opinião do advogado. "Se houvesse um aluguel pelo uso do bicicletário, seria como se deixasse o carro em um estacionamento de shopping e ele fosse levado."

O especialista orienta que, nesses casos, os moradores providenciem cadeados exclusivos para as próprias bicicletas. "Se qualquer morador pode ter acesso a qualquer uma das bicicletas guardadas, o correto é que cada uma delas tenha seu próprio cadeado também, para evitar que seja levada, inclusive por engano."

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Entre em contato – Se você tem um caso a relatar, mande um e-mail para imoveis@gazetadopovo.com.br ou escreva para "Vida em condomínio" do Caderno Imóveis, Rua Pedro Ivo, 459 – Centro – Curitiba-PR, CEP 80.010-020.

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