Natanael Lucas e Fernando Alcantara: estudantes não foram bem-vindos e tiveram de procurar outro imóvel| Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo

Aviso

Entrada de novo morador deve ser comunicada à imobiliária

A entrada de um novo morador – ainda que amigo, parceiro ou parente – em um imóvel alugado deve ser formalmente informada à imobiliária. Isso deve ser feito para que a entrada de outra pessoa não configura sublocação, o que pode ferir as cláusulas do contrato de aluguel.

Outra questão é a própria segurança. "Se a pessoa que estava no contrato vai embora, e fica quem não tem nenhuma relação com o aluguel, e esta deixa de honrar os pagamentos, cria um problema para o proprietário e para o fiador", explica a gerente de locação da Habitec Imóveis Sariva Rocio Lima.

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Apesar de a convenção ser uma espécie de lei maior do condomínio, certas cláusulas que nela constam podem ser consideradas inconstitucionais, como a limitação de quem pode ou não morar no prédio. A criação de regras que vedam a moradia de estudantes, por exemplo, pode ser considerada ilegal.

O condomínio pode estabelecer regras para controlar o barulho, o acesso de estranhos, pode limitar para que não se forme uma república estudantil, mas não pode discriminar, nem impedir que ninguém more lá somente por­­que é estudante.

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Depois de encontrar um apartamento ideal em Curi­­tiba, cinco amigos não puderam alugá-lo porque o condomínio não permitia estudantes. "Vimos o apartamento através da imobiliária e gostamos bastante, pois o aluguel era bem em conta. Mandamos uma proposta no mesmo dia, mas no dia seguinte a corretora nos respondeu dizendo que tinha sido recusada, pois o condomínio não aceita estudantes", conta o acadêmico de Engenharia Elétrica Fernando Alcantara.

Para a advogada Ilcemara Farias, houve discriminação. "Mesmo que a convenção coletiva preveja, é uma norma inconstitucional", avalia. Segundo ela, se os estudantes conseguirem comprovar o ocorrido com documentos ou testemunhas, podem até pedir uma indenização contra a imobiliária e do condomínio.

A advogada do Sindicato de Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) Tatiana Pereira explica que os moradores podem solicitar uma assembleia para modificar as cláusulas. Para alterar a convenção é preciso a aprovação de dois terços dos condôminos (proprietários). Já quem não é morador pode entrar com uma ação na Justiça comum.

"Cada vez mais o protecionismo de classe está aumentando e pode chegar a este ponto. Mas até que ponto vale ajuizar ação, gastar tempo, dinheiro? Talvez fique mais fácil procurar outro condomínio. Mas, caso se espalhe a noção de que ‘estudante não é gente’, com certeza é discriminação", diz a advogada Jo­­siclér Marcondes.

Minha casa, minhas regras

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Banir a locação para estudantes não é uma situação desconhecida pelas imobiliárias. No entanto, na maioria dos casos, quem impede o negócio com estudantes são os proprietários e não os condomínios. Neste caso, o proprietário tem o direito de definir se aluga ou não o imóvel para determinado perfil de morador.