Plataforma de financiamento coletivo de imóveis permite que pequenos investidores se juntem para comprar ou investir em um bem.| Foto: Daniel Castellano /Gazeta do Povo

Depois dos produtos culturais e das startups, é a vez do setor imobiliário se valer do financiamento coletivo de projetos para expandir seus horizontes em um ambiente geralmente dominado por grandes investidores. Na modalidade equity crowdfunding, o novo modelo de investimento tem no site gaúcho Urbe.me uma de suas primeiras plataformas que unem pequenos investidores aos incorporadores que buscam a captação de recursos para colocar em pé seus empreendimentos. Também há uma iniciativa com objetivo similar em processo de estruturação na região Nordeste do país.

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Investimento em equity crowdfunding segue regras da CVM

Por se tratar de um investimento financeiro que tem como contrapartida a remuneração sobre os resultados do empreendimento – e não apenas o recebimento de um brinde, como geralmente ocorre no modelo tradicional –, o equity crowdfunding representa um valor mobiliário e, por isso, precisa atende às regras determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Até o momento, no entanto, não há uma regulamentação que trate especificamente desta modalidade, necessidade que está em estudo pela CVM. Em nota, a entidade aponta que a Instrução CVM n° 400, em vigor, dispensa de registro a oferta pública de distribuição de valores mobiliários emitida por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) – na forma de sociedade limitada – dentro do limite anual de R$ 2,4 milhões. Também é necessário que o emissor comunique previamente à CVM sua intenção de se valer da dispensa e informe nos materiais de divulgação os riscos da oferta.

Investidor

Verificar se a empresa que apresenta a oferta está regular e obteve a licença junto à CVM é um dos primeiros pontos aos quais os investidores precisam estar atentos. “Também é necessário conferir o registro do memorial de incorporação junto ao Registro de Imóveis e se o empreendimento está sujeito ao patrimônio de afetação, o que garante que o dinheiro não seja utilizado em outra obra”, sugere a advogada Ana Paula Baggio Bially, do escritório Marins Bertoldi.

Conhecer o contrato no que se refere ao tipo de vínculo firmado entre o investidor e o incorporador e aos termos em que se dará uma possível desistência do investimento são outros pontos que merecem atenção, acrescenta o advogado Maurício Maciel, especialista em Direito Societário.

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Com o lançamento do primeiro empreendimento previsto para o final do mês de julho, o Urbe.me pretende democratizar o investimento imobiliário por meio de uma negociação facilitada, realizada totalmente no ambiente on-line, com aportes a partir de R$ 1 mil. O administrador Paulo Deitos, um dos idealizadores do projeto com o arquiteto Lucas Obino, conta que a expectativa é a de que o ticket médio dos investimentos gire entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. Além de Deitos e Obino, o Urbe.me tem mais cinco sócios.

Como funciona?

Para aportar recursos nos projetos, o investidor precisa se cadastrar no site e fazer a reserva dos títulos que pretende “adquirir”. Tais títulos correspondem a um porcentual do Valor Geral de Vendas (VGV) do empreendimento.

Feita a reserva, o investidor tem um prazo de 24 horas para efetuar a transferência do valor correspondente – por meio de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) – e então aguarda até que a captação atinja o valor mínimo estipulado pela oferta, que fica aberta durante até 90 dias, no máximo, para a arrecadação dos recursos.

Atingida a meta mínima, o investidor recebe o título que comprova seu investimento junto à incorporadora que busca o “financiamento”, responsável por desenvolver o projeto, comercializar as unidades e repassar aos investidores o retorno sobre os investimentos – que têm seu valor corrigido após a venda de todas as unidades. “Este é um investimento de no mínimo três anos e no máximo seis anos. Trabalhamos dentro de uma faixa de retorno possível, mas não temos como garantir a rentabilidade, que será determinada pelo mercado”, explica Deitos. Caso a captação não atinja a meta máxima necessária à realização do empreendimento, os valores são devolvidos aos investidores, corrigidos pela variação da poupança do período.

Além de facilitar o acesso ao investimento imobiliário, os idealizadores enxergam na ferramenta uma forma de oferecer benefícios sociais à região que receberá os empreendimentos. Isso porque o portal dará espaço a projetos que beneficiem a arquitetura autoral e os conceitos relacionados à sustentabilidade das construções. “Acreditamos em um novo movimento social no qual as pessoas querem participar mais das coisas, opinando e investindo. Dentro deste conceito, os projetos responderão aos anseios da comunidade”, avalia Deitos.

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