A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última semana, duas leis que beneficiam os idosos na aquisição de imóveis. A primeira delas, a lei 12.418/11, reserva ao idoso pelo menos 3% das unidades residenciais nos programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida, financiados com recursos públicos. Segundo informações da Agência Senado, esse porcentual já constava na lei original, entretanto, a expressão "pelo menos" cria a possibilidade de aumentar esse nível de reserva de imóveis para os idosos.
Complementar a esta medida, a outra lei sancionada, número 12.419/11, determina que as unidades reservadas aos idosos sejam, preferencialmente, no piso térreo. A ideia é trazer mais segurança aos idosos, já que eles podem apresentar dificuldades de locomoção. As duas leis modificam o artigo 38 do Estatuto do Idoso.
Desde o início da operação, em abril de 2009, até dezembro do ano passado, o Minha Casa, Minha Vida totalizou 1.005.028 imóveis financiados. O programa federal é destinado a imóveis novos, com Habite-se (certificado de conclusão de obra) emitido a partir de março de 2009.
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