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Cabe aos bombeiros a autorização para liberação de alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviços e de residenciais multifamiliares (condomínios). As vistorias para autorizar o fornecimento de alvarás se dividem, basicamente, em dois segmentos: vias de abandono, que em casos de sinistros devem permitir a evacuação do local de forma rápida e segura; e equipamentos de segurança, como extintores, hidrantes, iluminação de emergência, sistemas de detecção e alarme.

Qualquer construção que abrigue mais de 200 pessoas precisa ter saídas de emergência com infra-estrutura aprovada pelo Corpo de Bombeiros. "As exigências variam de acordo com a altura, o uso e a área", afirma o tenente Emerson Luiz Baranoski, do setor de engenharia do Corpo de Bombeiros. Dentre as vias de abandono, a escada merece atenção especial por ser a principal rota de fuga em casos de incêndios em prédios.

A exigência por uma das quatro categorias existentes – comum, protegida, enclausurada e pressurizada (veja box ao lado) – é feita considerando uma combinação de riscos. "Se um prédio de 12 metros de altura tiver concentração de público, já pode ser exigido a escada enclausurada", esclarece Baranoski.

Atualmente, a maior preocupação recai sobre os prédios antigos, onde as vias de abandono podem ser um sério problema. Neles, as escadas classificadas como comuns, que não possuem nenhuma estrutura especial para bloquear o fogo, são as mais encontradas. Estas construções foram feitas seguindo uma legislação que hoje é considerada ultrapassada. "O velho código datava de 1953 e era muito vago. Só recentemente ele foi revogado e atualizado por leis municipais", afirma o tenente Ivan Fernandes.

Na próxima matéria da série Segurança, veja exemplos de edificações que se adequaram às normas e de outras que ainda representam risco para seus ocupantes. Domingo, dia 16 de outubro.

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