A diretora administrativa de locação da Apolar, Damaris de Moraes, faz mais de 100 rescisões por mês| Foto: Priscila Forone/Gazeta do Povo

Conforme a nova Lei do Inquilinato, em vigor desde 25 de janeiro de 2010, a renovação de contrato de aluguel é automática. Inicial­­mente o acordo é válido, normalmente, por 12 a 30 meses. Se nem o inquilino nem o locatário se pronunciarem ao final desse período, o contrato é prorrogado e passa a vigorar por tempo indeterminado, até que uma das partes se manifeste. A Gazeta do Povo consultou a diretora administrativa de locação da Apolar, Damaris de Moraes, que faz pelo menos 100 rescisões por mês, para explicar algumas normas básicas e dar algumas dicas de como proceder. Confira:

CARREGANDO :)

Multa

A multa é cobrada quando a data do fim do contrato está determinada e o inquilino sai antes do combinado. Nesse caso o valor da multa é a diferença que falta para o fim do contrato. Se o for por tempo indeterminado, o inquilino precisa avisar com pelo menos 30 dias de antecedência. "Dessa forma, não terá de pagar nada de multa. Mas se não houver aviso prévio, o locatário poderá cobrar, normalmente o valor de um ou dois aluguéis."

Publicidade

Reajuste

Sempre que se completa um ano de contrato, há reajuste de preço com base no Índice Geral de Preços no Mercado (IGPM). Geralmente, após pelo menos dois anos de contrato, a proposta o inquilino é procurado para renovar o preço da taxa de aluguel, além do IGPM, em casos de defasagem de valor. "É obrigação do inquilino pagar pelo menos o índice geral. O que for cobrado a mais dependerá de uma negociação entre as partes. Atualmente o índice é considerado baixo, em quase 6%, na comparação com anos anteriores. "No mesmo período de 2010 estava em quase 10% e há um ano e meio chegou a 15%."

Planejamento

O contrato de aluguel por período indeterminado não impede que o inquilino procure a imobiliária ou proprietário (em caso de locação particular) semanas antes, quando não pretende deixar o imóvel. "Se não sinalizar, corre o risco de o proprietário pedir o imóvel, com saída em 30 dias.

Despejo

Publicidade

O proprietário também precisa avisar com 30 dias de antecedência quando precisar que o imóvel seja desocupado, O despejo do inquilino ocorre somente muitos dias após o período previsto em lei. "Se o inquilino se negar a deixar o imóvel após um mês de aviso, o proprietário pode entrar com ação de despejo."

Renegociação

O inquilino que quer negociar ou renegociar o preço do imóvel, mas não tem noção do que se passa no mercado pode fazer consultas informais na região desejada. "Conversar com a vizinhança e, principalmente, porteiros de edifícios ajuda a entender o panorama. É possível ainda procurar consultoria da própria imobiliária ou o Inpespar, que tem os mapas de como anda o mercado em cada região." O Inpespar é a sigla do Instituto Paranaense de Pesquisa e Desenvolvimento do Mercado Imobiliário e Condo­­minial, entidade do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR). Fica na Rua Doutor Pedrosa, 475, no centro. O telefone é (41) 3259-6040 e o e-mail pesquisa@inpespar.com.br.