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O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor dispõem de artigos para situações de problemas após a obra em edifícios. Fique atento ao que diz a lei:

Defeitos com risco à segurança: são os casos que colocam em risco a solidez da construção e a vida do morador, como uma infiltração (que pode causar desabamento de estruturas). Nestas situações, o proprietário tem prazo de cinco anos a partir da constatação do problema para fazer a reclamação. A construtora deve responder pelo reparo independente de ser sua culpa ou de algum fornecedor dos materiais utilizados.

Defeitos sem risco à segurança: são aqueles que não colocam em risco a integridade da estrutura, como portas tortas ou piso em desnível. Nestes casos o proprietário terá 90 dias para reclamar após a vistoria (nos problemas que aparecem imediatamente) ou após a constatação do problema (nos casos em que o defeito só se torna visível após um certo tempo), dentro de um prazo de cinco anos. A construtora será responsabilizada. Exceto quando verificado que os problemas surgiram em decorrência de mau uso pelo proprietário.

Como proceder: ao constatar algum defeito no imóvel, o proprietário deverá encaminhar um pedido escrito de reparo à construtora. Ela, por sua vez, deverá arcar com os custos de um especialista que irá verificar de quem é a responsabilidade pelo defeito. Caso comprovada a sua responsabilidade, a empresa deverá fazer o reparo dentro do prazo estabelecido em lei. Caso se negue, o proprietário poderá acionar os órgãos de defesa do consumidor ou a justiça comum.

Prazo de reparo: a construtora tem 30 dias para fazer o reparo do problema. Este prazo pode ser prorrogado, sempre de 30 em 30 dias. Passado o primeiro prazo, porém, o proprietário tem direito a solicitar judicialmente a substituição por outro imóvel, da mesma espécie e nas mesmas condições, ou a restituição imediata do valor pago ou, ainda, abatimento do valor proporcional ao defeito.

Prazo de prescrição: embora o prazo de garantia de uma construção seja de cinco anos, não quer dizer que problemas surgidos após este período sejam de inteira responsabilidade do morador. O prazo de prescrição para pedido de indenização referente a defeitos no pós-obra é de 20 anos. Passados os cinco anos de garantia, o proprietário poderá ainda ter direitos a receber assistência da construtora. Porém terá que provar que o problema se trata de um erro original de projeto ou de obra para exigir reparo ou ser indenizado.

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