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De mudança para Curitiba, Leopoldo Oliveira optou pelo seguro fiança na hora de locar o imóvel | César Machado/Gazeta do Povo
De mudança para Curitiba, Leopoldo Oliveira optou pelo seguro fiança na hora de locar o imóvel| Foto: César Machado/Gazeta do Povo

Alternativas

O mercado oferece opções para quem não pode ou não quer contar com com a ajuda de um fiador.

• Seguro fiança: nessa modalidade, o locatário contrata uma companhia de seguros e paga uma taxa mensal que cobre eventuais inadimplências em relação ao pagamento do aluguel. O sistema funciona nos mesmos moldes de um seguro automotivo. Algumas empresas oferecem vantagens, como serviços de pequenos reparos, aos contratantes. Os valores pagos não são restituíveis;

• Título de capitalização: para quem dispõe de algumas economias e deseja realizar um investimento, o título de capitalização vinculado ao contrato de locação é uma boa alternativa para a fiança imobiliária. A aplicação (única ou mensal) realizada pelo locatário é tida como garantia para o locador. Após o encerramento do contrato, o título pode ser resgatado com correção monetária;

• Caução fiança: o locatário faz um depósito antecipado que corresponde a certo número de vezes o valor do aluguel. O valor é determinado pela imobiliária e o montante, depositado à vista, fica como garantia ao aluguel;

• Carta fiança: muito utilizada quando há transferência de funcionários para outras cidades, ocorre quando a empresa se responsabiliza pelo contrato e passa a ser o fiador do locatário;

• Caução sobre um bem imóvel: ocorre quando o locatário é proprietário de outro imóvel, muitas vezes localizado em outra cidade, e o coloca como garantia à locação. Nesta modalidade, consta no cartório de registro de imóveis a informação de que o imóvel foi dado como caução no contrato de locação.

Fonte: Imobiliária Galvão e Secovi-PR.

Na hora de alugar um imóvel, uma exigência que se coloca ao locatário é a apresentação de uma garantia que cubra o pagamento do aluguel caso ele não possa, por algum motivo, honrar o compromisso financeiro. O tradicional fiador ainda é a principal garantia para quem coloca um imóvel para alugar. Mas, segundo o Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), outras modalidades vêm crescendo neste mercado como opção para quem não conta com a colaboração de amigos ou parentes na hora de assinar o contrato. Entre elas estão o seguro fiança, o título de capitalização, a carta fiança, o caução fiança e o caução sobre um bem imóvel.

De acordo com dados do Instituto Paranaense de Pesquisa e Desenvolvimento do Mercado Imobiliário e Condominial (Inpespar), do Secovi-PR, mais de 70% das locações em Curitiba no mês de abril foram realizadas por meio de fiadores. "Grande parte das pessoas ainda prefere o fiador porque não envolve outros custos, que acabam refletindo no aluguel", afirma João Françolin Tomazini, diretor-geral da Imobiliária Cilar.

Contudo, de 2012 para cá, o seguro fiança vem ganhando espaço, sendo utilizado como garantia em quase 16% dos contratos, seguido pelo título de capitalização (2,5%); caução fiança (2,3%); e carta fiança (1,7%).

Para a vice-presidente de locação do Secovi-PR, Fátima Galvão, a busca por novas opções ao fiador se fortalece como uma tendência do mercado, que busca alternativas para se adaptar às necessidades dos clientes. "Os locatários comentam sobre a dificuldade de encontrar pessoas com disponibilidade e recursos suficientes para serem fiadores. Por isso, em muitos casos, optam pelas outras modalidades", diz.

Questão pessoal

A escolha por uma das diversas alternativas para garantir a fiança do imóvel depende de aspectos que vão desde as possibilidades financeiras até as condições sociais do locatário.

Para Salete Bueno, supervisora de locação da imobiliária Gonzaga, o fato de ter de pedir auxílio para parentes e amigos como garantia ao pagamento do aluguel pode ser visto como um empecilho por quem está alugando o imóvel. "Isso gera certo desconforto. As pessoas se sentem constrangidas em pedir esse tipo de favor mesmo aos conhecidos", afirma.

Quem vem de outras cidades também encontra em opções como o seguro fiança uma forma prática e rápida de locar um imóvel, uma vez que a burocracia é facilitada pelo sistema, explica Salete.

Foi o que aconteceu com o representante industrial Leopoldo Oliveira. De mudança de Joinville para Curitiba em decorrência do trabalho, ele optou pelo seguro no momento de assinar o contrato de locação da nova casa, localizada no Jardim das Américas. "Esta é a terceira fez que alugo um imóvel por este método. É uma forma objetiva de resolver a questão da fiança", diz.

Opções ao fiador exigem mais investimento

Deixar de lado o fiador demanda disponibilidade financeira por parte do locatário para arcar com o investimento nas demais modalidades de fiança imobiliária. O custo para contratar os diferentes serviços varia de acordo com o valor do aluguel e os encargos agregados ao cálculo, como as taxas referentes ao condomínio e ao IPTU do imóvel. "O custo mensal do seguro fiança, por exemplo, gira entre 17% e 20% do valor do aluguel, já incluídas as taxas fixas", explica João Françolin Tomazini, da Imobiliária Cilar. A análise de crédito de quem deseja locar o imóvel também é realizada para avaliar se a pessoa terá condições de pagar pelos valores contratados.

Para o locatário Leopoldo Oliveira, a atenção a determinados fatores no momento da escolha do imóvel pode diluir o investimento extra decorrente da contratação do seguro. "No meu caso, a boa localização da residência, próxima de uma das empresas que atendo e das vias que utilizo para visitar os clientes no dia a dia profissional, compensa o que gastaria com maiores deslocamentos", diz.

Na outra ponta do contrato, o proprietário do imóvel é beneficiado pela adoção, por parte do locatário, das modalidades que substituem o fiador. "O locador tem melhores garantias uma vez que são pessoas jurídicas – como grandes seguradoras –, com marcas reconhecidas no mercado, que assumem o papel do fiador no contrato", afirma Fátima Galvão, do Secovi-PR.

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