Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedente para que seja aplicada multa extra para quem atrasar reiteradamente o pagamento da taxa de condomínio. O STJ autorizou um edifício comercial, em Brasília, a cobrar mais 10% de multa sobre o valor total da dívida de um inquilino, além dos juros mensais de 1% e multa de até 2% sobre o débito, já previstos no Código Civil. A decisão, explica o diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, cria um precedente jurisprudencial, ou seja, servirá como parâmetro para tribunais inferiores, e pode servir como base para pedidos semelhantes que chegarem ao STJ.
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