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O Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR) obteve decisão favorável em mandado de segurança coletivo contra o município de Pinhais, para garantir às empresas associadas o direito de excluir os valores relativos aos materiais empregados nas obras da base de cálculo do ISS (Imposto sobre Serviços).

A Lei Complementar Federal n.º 116, de 2003, estabelece em seu artigo 7.º, parágrafo 2.º, que "não se incluem na base de cálculo do ISS os valores dos materiais fornecidos pelo prestador de serviço". A prefeitura de Pinhais, porém, não permite às construtoras que realizam obras naquela cidade excluir os valores referentes aos materiais da base de cálculo do ISS.

Assim, visando a aplicação correta da legislação federal, o Sinduscon-PR propôs no mês de abril deste ano o mandado de segurança coletivo junto à 1.ª Vara Cível de Pinhais. A decisão do juiz Irineu Stein Junior, determinou a aplicação da lei federal, "negando efetividade ao art. 56 da Lei Municipal nº 501/2001". Na prática, ele determina à autoridade municipal que se abstenha de cobrar o ISS sobre o valor da nota fiscal para efeito de cálculo do referido imposto.

O advogado Reinaldo Chaves Rivera, da consultoria jurídica do Sinduscon-PR, esclarece que a sentença tem aplicação imediata, independente de recurso por parte do município. Assim, as associadas ao Sinduscon-PR já estão autorizadas a descontar os materiais do pagamento do ISS. Mas, como se trata de decisão ainda não definitiva, é mais seguro que as empresas depositem em juízo as diferenças relativas aos materiais vinculados à obra até decisão final do mandado de segurança.

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