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Duas leis estaduais – uma em São Paulo e outra no Rio de Janeiro – têm gerado polêmica nos prédios. As legislações, que receberam em seus estados o apelido de "lei do nome sujo", garantem aos condomínios o direito de protestar a dívida em cartório. Na prática, os nomes dos condôminos podem ser incluídos nos serviços de proteção ao crédito.

Para Sylvio Capanema de Souza, professor especialista em direito civil e direito imobiliário, a polêmica se baseia na constitucionalidade da lei. "O protesto em cartório se refere a títulos cambiais, como uma duplicata ou um cheque. Só que a taxa dos condomínios não é um título cambial e sim uma obrigação. Protestá-la é uma maneira, ainda que indireta, de coagir o devedor ao cumprimeto da obrigação."

O especialista diz que, por causa disso, algumas ações de condôminos por danos morais já têm sido movidas contra os condomínios. "Deve haver uma lei que transforme as cotas condominiais em títulos pelo menos cambiariformes (que não são cambiais, mas que podem seguir a forma cambial)", diz Souza. Segundo ele, essa lei deve ser federal. "Nesse caso, o que é feito por lei estadual ou municipal é inconstitucional. Matéria sobre direito civil ou do consumidor cabe exclusivamente à União."

No Paraná, um projeto de lei estadual semelhante aos de São Paulo e Rio de Janeiro, em tramitação na Assembleia Legislativa, foi derrubado em dezembro do ano passado. No estado, no entanto, os cartórios aceitam o protesto das dívidas condominiais. Mas a medida é desaconselhda pelo Secovi-PR. "Nós não incentivamos essa ação pois não sabemos onde pode parar. Uma coisa é o cartório aceitar o protesto. Outra são as vias que o condômino pode buscar depois disso", diz o presidente da entidade, Luiz Carlos Borges da Silva.

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