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A Lei Municipal 11.095, de 2004, que estabelece o Código de Posturas de Curitiba e dispõe sobre as normas que regulam a construção e a conservação de edificações na cidade, nunca foi regulamentada. No documento, o artigo 130 prevê uma inspeção de segurança anual completa nas edificações. "Não implantamos isso como regra porque não sabemos ao certo qual o impacto econômico que isso teria nos condomínios. No entanto, nada impede que isso seja feito no futuro já que está previsto em lei", explica o secretário municipal de Urbanismo, Luiz Fernando Jamur. De acordo com ele, a prefeitura prefere, por enquanto, investir em ações educacionais, como palestras para síndicos e administradores, em parceria com o Sindicato de Habitação e Condomínios (Secovi-PR). Segundo Jamur, qualquer cidadão pode pedir, gratuitamente, uma avaliação preliminar do imóvel pela Comissão de Segurança nas Edificações e Imóveis (Cosedi). O serviço pode ser solicitado pelo 156.

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