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Empresários do ramo imobiliário, corretores de imóveis, construtores e fornecedores de materiais terão mais uma arma contra os maus pagadores na hora de negociar produtos e imóveis. O ImobCred, lançado na semana passada, é um serviço nacional de informações cadastrais imobiliárias que reunirá dados não só de instituições já estabelecidas de proteção ao crédito, como Serasa e Serviços de Proteção ao Crédito (SPCs), mas também de cartórios e imobiliárias.

O sistema já está aberto e será abastecido por toda a cadeia envolvida com o mercado imobiliário, como engenheiros, arquitetos, fornecedores de materiais, empreiteiros, construtores e as próprias imobiliárias, de acordo com um dos quatro sócios da empresa e presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva. A entidade apóia a iniciativa. "As imobiliárias, por exemplo, poderão fazer o registro de inadimplência dos inquilinos e condôminos que forem maus pagadores, e eles passarão a ter restrições em seu crédito pessoal", diz.

De acordo com o executivo, o ImobCred irá acelerar as operações de compra, venda e locação, com benefícios para todos os envolvidos nas transações, principalmente os profissionais liberais. "Até hoje, para obter informações era necessário fazer consultas em várias instituições, o que exige tempo e custos altos." Ele afirma que no caso de venda de um imóvel, só com certidões, o custo é superior a R$ 160. "Com o novo sistema a mesma consulta custa R$ 32", garante.

Legislação

O serviço está disponível pelo site www.imobcred.com.br e para saber se existe restrição de crédito de qualquer natureza, basta apresentar o número do CPF. O acesso, segundo o presidente do Cofeci, poderá ser feito por associados, profissionais liberais ou mesmo por pessoas físicas nas imobiliárias associadas. Para ter direito à informação, os interessados receberão um código, chamado PAI (Ponto de Acesso Imobcred), e terão de assinar um termo de responsabilidade.

Teodoro Silva afirma que o sistema segue a legislação sobre a notificação do inadimplente antes de sua inclusão na lista negra. De acordo com a advogada do Procon do Paraná, Marta Favreto Paim, a comunicação antecipada é obrigatória e está prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A notificação, afirma ela, dá ao consumidor a opção de quitar a dívida e impedir que seu nome seja negativado.

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