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Há poucas semanas, a dentista Juliana Schussel voltou a consultar os classificados em busca de um apartamento, pouco mais de cinco meses depois de ter alugado um com o marido, o também dentista Bruno Marques da Silva. Eles não estavam insatisfeitos com a residência, muito pelo contrário: com um contrato de aluguel assinado por 30 meses, o casal nem pensava em mudança até receber a notícia de que a proprietária estava pedindo as chaves do imóvel. "A imobiliária nos disse que ela pretende vender o apartamento", diz Juliana.

Agora, apesar da vontade de ficar, eles negociam com a imobiliária os prazos para a saída. "Pretendíamos sair do apartamento apenas quando fôssemos comprar nosso próprio imóvel, e não agora", lamenta a dentista. O caso ilustra uma questão controversa na relação entre locador e locatário: o proprietário de um imóvel locado pode, a qualquer tempo, vendê-lo e exigir a sua desocupação em função dessa venda? Pode sim, mas a saída do inquilino vai depender dos termos do contrato.

Em primeiro lugar, é bom lembrar que os contratos de aluguel normalmente são firmados determinando um prazo mínimo de vigência, que pode variar caso a caso, tornando-se indeterminado após o vencimento desse prazo. A Lei do Inquilinato prevê que quem alugou um imóvel pode devolvê-lo antes do término do período determinado mediante o pagamento de uma multa. Se a devolução ocorrer por motivo de transferência de localidade de trabalho, a multa é dispensável. Mas é o contrário – ou seja, o rompimento do prazo determinado de contrato de aluguel por solicitação do dono do imóvel, e não do inquilino – que pode gerar alguma confusão.

Direito

Segundo Marta Favreto Paim, advogada da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), se o proprietário precisar vender o imóvel, é direito seu fazê-lo a qualquer tempo. De acordo com o vice-presidente de locação e administração de imóveis do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Luiz Alfredo Dornfeld, o inquilino deve até abrir o imóvel para mostrá-lo aos interessados na sua compra, caso necessário. "A venda rompe a locação, e isso acontece muito", afirma o dirigente.

Desocupação

No entanto, se a venda pode ocorrer a qualquer momento, o mesmo não acontece – ou não deve acontecer – com o pedido para o inquilino sair do imóvel. O artigo oitavo da Lei do Inquilinato determina que "Se o imóvel for alienado (vendido) durante a locação, o adquirente (comprador) poderá denunciar (romper) o contrato, com o prazo de 90 dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel".

Assim, entende-se que é permitida a venda de um imóvel locado a qualquer momento, independente do tempo em que o inquilino lá esteja, mas que a solicitação de desocupação do mesmo só pode acontecer se o contrato estiver vigorando por prazo indeterminado, ou seja, se o período mínimo de vigência já tiver transcorrido.

Mas, segundo João Françolin Tomazini, diretor da Imobiliária Cilar, ainda há uma importante condição para que o inquilino faça valer o direito de ficar no imóvel pelo menos pelo período mínimo previamente estabelecido. "Se o contrato não for averbado no registro do imóvel, o que pouca gente faz, o pedido de saída pode ocorrer mesmo no prazo determinado", explica.

Em resumo: quer garantir a permanência no imóvel pelo menos no período mínimo determinado? Corra e vá fazer agora a averbação do contrato de aluguel. Se não, a negociação acaba sendo a única alternativa.

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