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Existem muitas dúvidas sobre o entendimento e o significado do conceito de ponto comercial. De modo geral, podemos dizer que o ponto comercial é a consolaidação de um determinado comércio em determinado local, em decorrência da ocupação de uma atividade comercial de maneira contínua e constante.

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A ideia original sobre o ponto comercial estava consolidada na antiga e revogada "Lei de Luvas", cujas disposições foram absorvidas pela Lei de Locação. Com isso, acabou o conceito de indenização que existia quando um locatário (proprietário) deixava de exercer a renovação do contrato de locação em que tinha sido constituído o ponto comercial.

Isso significa que não existe mais a possibilidade do locatário reclamar indenização, pagamento, ou perdas e danos pelo ponto comercial que lhe foi retirado. Em contrapartida, o locatário terá seu contrato de locação renovado judicialmente nos mesmos termos do contrato anterior, se ele tiver alguns pré-requisitos cumulativos, a seguir expostos:

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I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos (é importante frisar que, para a renovação judicial da locação, podem ser consideradas as somas dos prazos, quando houver diversos contratos de locação com prazos inferiores, desde que totalize cinco anos);

III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

O direito à renovação só é válido para aquele que propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, antes do encerramento do contrato de locação, sob pena do locatário perder este direito. Ou seja, caso o locatário não proponha a ação renovatória no prazo legal, ele terá que se sujeitar à vontade do locador, que poderá retomar o imóvel sem que tenha que pagar qualquer indenização, a não ser se o imóvel for locado para alguém que exerça a mesma atividade do inquilino anterior.

É muito importante tomar cuidado com o prazo do término do contrato de locação, pois normalmente, ao se aproximar do fim do contratos, as partes iniciam uma nova tratativa para renovação amigável do contrato. Porém, esse fato pode se estender por vários meses, e por vezes o prazo para renovação judicial já esta vencido.

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Portanto, podemos dizer que o conceito de ponto comercial nada mais é do que o direito de permanecer no imóvel locado em condições semelhantes ao que foi originalmente contratado, desde que supridos os requisitos acima expostos.

Juliano Jansen de Mello Nodari, graduado em Administração e Economia, é um dos sócios da Afortiori Imóveis.