Denúncia
Imóveis novos inacessíveis devem ser modificados
Quem se deparar com problemas de inclusão nas edificações residenciais construídas após 2004 pode encaminhar denúncia ao Ministério Público.
"As denúncias geraram uma ação de fiscalização. O Ministério Público é acionado e o prédio tem de se adequar. Não é necessário fazer adequação para que qualquer pessoa tenha acessibilidade, mas no mínimo tem de permitir o acesso para idosos, deficientes ou pessoas com a mobilidade reduzida, como as grávidas", explica o presidente do Comitê de Acessibilidade do CREA-PR Sergio Yamawaki.
O CREA-PR também possui um mecanismo de denúncia online no site http://www.crea-pr.org.br/ e a reclamação pode ser anônima. "O ideal é encaminhar a denúncia ao Ministério Público e é importante que tenha conhecimento que está fora da norma. Não há desculpa para não conhecer as normas, elas estão disponíveis gratuitamente no site do CREA", explica Yamawaki.
A advogada especialista em Direito Imobiliário Ilcemara Farias ressalva que a lei não é retroativa no que diz respeito às edificações residenciais multifamiliares e, os prédios construídos antes da entrada em vigor do decreto, não precisam estar adequados às normas. "O direito imobiliário é regido pelo direito privado. Nós temos de escolher tudo antes de comprarmos um imóvel, desde o acesso à rua, o fornecimento de bens públicos. Precisamos ver isso antes de comprarmos. Não podemos comprar e depois exigir que sejam mudados os prédios antigos, a lei não pode retroagir", explica. (AM)
25%
do valor da obra é o custo para adaptar um edifício depois de pronto. 1% é o custo adicional presente no projeto planejado para ser acessível.
A legislação brasileira exige que todas as áreas comuns de prédios residenciais garantam o acesso de pessoas portadores de necessidades especiais. Garantida por rampas e plataformas elevatórias, a entrada ao prédio não é tão difícil. O problema começa quando a acessibilidade não ultrapassa o hall de entrada.
As edificações residenciais devem permitir o acesso a todas as partes de uso comum, como o salão de festas e reuniões, portarias e garagens, conforme consta no parágrafo único do artigo 18 do decreto lei 5.296/2004. Para o presidente do Comitê de Acessibilidade do CREA-PR Sergio Yamawaki, a inclusão não pode ser restrita a estes espaços. "Qualquer edificação multifamiliar tem de possibilitar que as pessoas vão até qualquer nível, qualquer andar", explica.
Os projetos de edificações submetidos à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) garantem que a pessoa chegue ao menos ao térreo. Somente prédios com mais de quatro andares tem a obrigação de receber elevadores, o que diminui consideravelmente a inclusão de pessoas com a mobilidade reduzida tanto para residir quanto visitar pessoas naquele edifício. "A prefeitura analisa o uso e ocupação dos solos", aponta o diretor do Departamento de Controle de Edificações da SMU, Walter da Silva.
Entrada pelos fundos
Em prédios mais antigos, que não têm estrutura de rampas ou plataformas, a solução mais comum é direcionar a pessoa com mobilidade reduzida a entradas alternativas, como pela garagem. O presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Paraná, Mauro Nardini, considera a prática discriminatória. "Na maioria dos prédios o cadeirante tem de entrar pela garagem. Todo mundo entra pelo hall de entrada e o deficiente tem de entrar pela garagem?", questiona.
O consultor imobiliário Ricardo Muller necessita de muletas para se deslocar e conta que quando foi comprar um imóvel teve dificuldades para encontrar um que oferecesse acessibilidade. "Até por trabalhar na área, visito bastante os imóveis em Curitiba e vejo que atualmente há uma preocupação com isto, mas muitos são feitos de forma errada. Por exemplo, um empreendimento que visitei tinha um degrau no banheiro adaptado para deficientes. Outro não tinha a porta de acesso larga o suficiente para passar uma cadeira de rodas. A pessoa que busca imóveis acessíveis tem de procurar mais, não é tão fácil, especialmente em prédios antigos como o meu", conta.
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