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De acordo com a Lei Federal n.º 8.245 de 1.991, existem três tipos de garantias para locar um imóvel: a caução, a fiança e o seguro-fiança. Entenda cada uma delas:

Caução: qualquer bem econômico pode ser garantia de locação. A caução pode ser em dinheiro (depositado em caderneta de poupança é devolvido no fim do contrato, com correção monetária); título de capitalização (feito em agências bancárias ou empresas especializadas – o valor também é devolvido no fim do contrato); caução imóvel ou veículo (esses bens são alienados e não podem ser vendidos enquanto o contrato estiver em vigor). Fiança: ela é feita por uma terceira pessoa (conhecida como fiador - pode ser parente ou não do inquilino), que comprove renda superior a três salários mínimos e tenha um imóvel próprio.

Seguro-fiança: o inquilino contrata uma empresa especializada em seguros para garantir a locação. Paga mensalmente um valor estipulado pela seguradora (conforme o custo do aluguel e das demais taxas) e não precisa de fiador. No caso de seguro-fiança, o locatário não terá a restituição do dinheiro.

* Nos três casos, o inquilino deve comprovar renda de três salários mínimos para conseguir alugar o imóvel – com exceção dos estudantes que apresentam o rendimento dos pais.

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