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“Se compararmos os mercados brasileiro e europeu, aqui são necessários diversos documentos, coisa que não é exigida lá. Diante da garantia do pagamento, isso não será mais necessário. Tudo que for aumentar a confiança, estimular o setor e diminuir a burocracia é válido.”
Paulo Carmona, diretor da Remax Sul | Divulgação
“Se compararmos os mercados brasileiro e europeu, aqui são necessários diversos documentos, coisa que não é exigida lá. Diante da garantia do pagamento, isso não será mais necessário. Tudo que for aumentar a confiança, estimular o setor e diminuir a burocracia é válido.” Paulo Carmona, diretor da Remax Sul| Foto: Divulgação

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a possibilidade de que o valor do aluguel de um imóvel residencial seja descontado diretamente da folha de pagamento de servidores públicos e empregados com carteira as­­sinada. Caso aprovada, a proposta do deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ) deve dar um novo estímulo ao mercado de locação e eliminar uma das grandes dores de cabeça na hora de fechar um contrato: a necessidade de um fiador, ainda presente em cerca de 90% dos acordos formais firmados no Brasil.

"É uma ideia brilhante. Vai criar mais confiança no mercado e estimular o aluguel", avalia Paulo Carmona, diretor da Remax Sul, rede de franquias imobiliárias. Ou­­tro fator importante, ainda segundo o executivo, é a diminuição na burocracia que o futuro locatário tem de enfrentar. "Se compararmos os mercados brasileiro e europeu, aqui são necessários diversos documentos, coisa que não é exigida lá. Diante da garantia do pagamento, isso não será mais necessário. Tu­­do que for aumentar a confiança, estimular o setor e diminuir a bu­­rocracia é válido."

O superintendente da imobiliária Apolar, Michel Galiano, responsável pelo setor de locação, no entanto, não está convencido de que o projeto vai dar um novo im­­pulso ao setor. Para ele, muitos pontos ainda precisam ser discutidos e melhor avaliados. "O projeto está virgem ainda e muita coisas precisam ser analisada. Por exemplo: se a pessoa for demitida, como fica o pagamento?", questiona. "Fu­­tu­ramente, [o projeto] pode vir a ser uma coisa boa", completa.

Inadimplência

A proposta deve ser um novo me­­canismo de garantia ao locador de um imóvel quanto à regularidade do pagamento de aluguéis. Ou se­­ja, como o repasse do valor será feito direto pelo empregador, a inadimplência do setor deve diminuir. "Como o Brasil vive um mo­­mento com desemprego baixo, os candidatos ao aluguel estarão vinculados a alguma empresa, que fa­­rá o pagamento", explica o diretor da Remax Sul.

Galiano discorda. O superintendente da Apolar não acredita que o projeto deve diminuir a inadimplência entre os locatários. "Não faz sentido. Quem está trabalhando paga o aluguel. O problema é quando a pessoa não tem emprego", diz.

Na proposta de lei, o valor do aluguel descontado em folha não po­­de ultrapassar 25% do salário líquido do servidor ou empregado. Além disso, o total das consignações de aluguel, se houver ou­­tras, não pode exceder a 50% do salário líquido. A possibilidade de desconto em folha de pagamento deverá es­­tar prevista nos contratos de locação de imóvel.

O projeto obriga o empregador a prestar as informações necessárias à contratação do aluguel, fa­­zer os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e repassar mensalmente o valor do aluguel para o locador. Se a operação tiver custos operacionais, o contratante também poderá descontá-los do salário do trabalhador. Para interromper o débito automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão do contrato de aluguel assinada pelo locador.

Além disso, o texto proíbe que o empregador imponha ao empregado e ao locador qualquer condição que não esteja pre­­vista na lei ou em seu re­­gula­mento, para efetivação do contrato e também na realização dos descontos.

De acordo com a proposta, se o pagamento mensal do aluguel e encargos for descontado da folha e não for repassado ao locador, ficará proibida a in­­clusão do nome do locatário em qualquer cadastro de ina­­dimplentes.

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