Um dos pontos principais da lei é a concessão de incentivos fiscais para que os proprietários invistam na restauração e preservação do patrimônio histórico dos imóveis| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Proteção

Projeto é bem visto pelo setor imobiliário

A aprovação do projeto de lei de Proteção do Patrimônio Cultural terá reflexos sobre a ocupação do espaço urbano, principalmente no âmbito da exploração imobiliária.

Exemplo disso é o número de imóveis com características enquadráveis na condição de patrimônio cultural que foram derrubados para dar lugar a novas construções ou outros usos dos terrenos, como estacionamentos, por exemplo. "O crescimento imobiliário pode acontecer respeitando essa identidade cultural", pontua o presidente do IPPUC, Sérgio Póvoa Pires.

Os setores ligados à construção civil concordam com o argumento apresentado pelos órgãos envolvidos no projeto de lei. Mariane Romeiro, consultora de legislação urbana e arquiteta do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon-PR), afirma que as entidades do setor têm interesse na proposta, principalmente porque boa parte deste patrimônio está localizado na região central da cidade. "Não acredito que preservação cerceie o mercado imobiliário. Pelo contrário, esta é uma fração do solo que, muitas vezes, está subutilizada no metro quadrado mais caro da cidade. A lei e os incentivos podem se tornar um indutor de crescimento", pontua.

Segundo Mariane, isso aconteceria porque a preservação e o decorrente uso dessas edificações gerariam um efeito em cadeia, que engloba ganhos relacionados à exploração econômica e turística, à segurança pública e sanitária do entorno. "No caso de novas construções, todo projeto que vai começar precisa respeitar os parâmetros legais. Se o terreno contar com uma unidade tombada, nada impede que se construa o novo prédio conciliando-o com o antigo e valorizando os dois pelo contraste. Isso torna-se a ‘cereja do bolo’, um atrativo a mais para o empreendimento", acrescenta.

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A preservação do patrimônio histórico de Curitiba está prestes a ganhar um importante reforço. Está em tramitação na Câmara Municipal um projeto de lei de Proteção do Patrimônio Cultural, assinado pelo prefeito Gustavo Fruet no último dia 27. Se aprovada, a lei criará instrumentos que irão permitir a conservação da herança cultural a partir de estímulos fiscais, além do enquadramento em leis de incentivo à cultura e parcerias entre o poder público e a iniciativa privada.

Marcos Cordiolli, presidente da Fundação Cultural de Curitiba, diz que o regramento é uma reivindicação antiga de diversos setores que ficou mais explícita com o abandono e as demolições ocorridas nos últimos anos. Segundo ele, em 1980 a cidade contava com cerca de 800 imóveis considerados Unidades de Interesse de Preservação (UIP's), número que caiu para aproximadamente 600 unidades hoje.

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"Queremos parar a demolição desenfreada, que representa uma perda inestimável para Curitiba. Até então preservávamos estas construções com leis urbanísticas, mas isto não está se mostrando suficiente", explica Sérgio Póvoa Pires, presidente do Instituo de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC).

Uma das principais mudanças da lei será o poder concedido à prefeitura para o tombamento de patrimônios, até então realizado pelo estado e pela federação. Outro acréscimo significativo é o reconhecimento do patrimônio cultural, histórico e artístico de forma ampla, contemplando também a riqueza imaterial – como cultos, festas e gastronomias típicas de grupos específicos da cidade –, além do patrimônio edificado.

Incentivos

Uma vez aprovada pelos vereadores, a lei dará incentivos para que os proprietários invistam na restauração dos imóveis. A utilização do potencial construtivo da edificação na arrecadação de recursos para a obra já ocorre hoje, mas será potencializada com a possibilidade de renovação a cada 15 anos, mediante a boa conservação do imóvel.

A redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dessas edificações, o enquadramento em leis de incentivo à cultura e a realização de parcerias público-privadas para a revitalização dos espaços, além da concessão de prazos para que o proprietário realize o restauro em caso de dificuldade financeira são medidas previstas na lei. "Queremos proteger o patrimônio e dispor de mecanismos que não onerem o proprietário na manutenção dessas edificações", afirma Cordiolli.

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O projeto estipula, ainda, penalidades em caso de descumprimento da lei, cria o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural – responsável por fiscalizar e acompanhar os temas relacionados ao patrimônio –, e institui o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural (Funpac), cujos recursos custearão projetos de conservação, restauro e educação patrimonial.