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O comprador de um imóvel na planta tem prazos para apontar problemas na obra, segundo a assessora jurídica do Procon do Paraná, Marta Favreto Paim. "Para os defeitos aparentes, como um azulejo trincado, o Código Civil prevê que o consumidor deve reclamar durante o tempo de garantia do imóvel, que é de cinco anos. Já para problemas não-aparentes, que podem surgir meses ou anos após a ocupação, o consumidor tem cinco anos a partir da data em que o constatou", explica.

No primeiro semestre de 2007, o Procon-PR recebeu 18 reclamações sobre não-conclusão ou não-início da obra, 16 sobre a qualidade da construção e 15 sobre o não-cumprimento de itens de contrato, entre eles metragem inferior e prazo de entrega. Pelo site do Procon (www.pr.gov.br/proconpr/) é possível consultar se há reclamações contra a empresa, mas somente os processos concluídos aparecem na consulta. O Banco Central também tem dados que mostram se a construtora está regular.

O Instituto de Defesa ao Consumidor (Idec) possui assessoria especializada no mercado imobiliário para quem se sentiu lesado. Com sede em São Paulo, atende a todo o país. O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-PR) também pode ajudar por meio da Câmara de Mediação e Arbitragem, que intermedia acordos extra-judiciais entre construtoras e compradores.

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Serviço: Procon-PR: 0800 411512. Crea-PR: 3350-6700. Idec: (11) 3874-2152. Sinduscon-PR (41) 3019-6060. Banco Central: 0800 992 345.

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